Processo 0000312-72.2025.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000312-72.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d8d9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. A executada satisfez integralmente o débito, por meio de guia de depósito judicial, conforme Id. 11152a6 e anexo. 2. Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeitos os créditos exequendos e extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Do depósito de Id. 06fa567 (extrato juntado sob Id. d421be0 - conta judicial nº 2400133173224), liberem-se os valores aos respectivos credores, conforme cálculos de Id. 58009ec, observando-se os dados bancários informados na petição de Id. d84f7b1, de titularidade da patrona do exequente, a qual possui poderes para recebimento de valores (procuração de Id. a90e59f). 3.1 Assim, solicite-se ao BANCO DO BRASIL, via SISCONDJ, no prazo de 05 dias, a partir do saldo da conta judicial nº 2400133173224, efetue as seguintes transações financeiras, devendo a Secretaria expedir e encaminhar as respectivas guias: a) transferência de R$23.349,94, referente ao crédito líquido do exequente, para conta de titularidade de Pietra Py Albers - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do Banco Unicred (136), Agência 2303, Conta Corrente nº 84166; b) transferência de R$2.334,99, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais da patrona do exequente, para conta de titularidade Pietra Py Albers - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do Banco Unicred (136), Agência 2303, Conta Corrente nº 84166; c) recolhimento de R$513,70 em guia GRU (código 18740-2), a título de custas processuais - guia em anexo. 4. Comprovadas as transações acima, intime-se o exequente, por patrono, para ciência. 5. Ressalte-se que, após o decurso do prazo recursal, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 6. Intimem-se as partes, por patronos, para ciência desta decisão. 6.1. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF n° 47, de 2023 7. Tudo cumprido e após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
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