Processo 0000312-77.2026.5.05.0461

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000312-77.2026.5.05.0461
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000312-77.2026.5.05.0461 RECLAMANTE: LUCIANO LESLIE OLIVEIRA CARNEIRO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed27edc proferida nos autos. Vistos, etc... O autor afirma, em síntese, ter sido admitido mediante concurso público com contrato de trabalho ativo. Em síntese, em pedido de liminar de tutela inibitória pugna pela concessão , altera pars  da medida “ evitar e principalmente resguardar-se de quaisquer atos de retaliação da reclamada” pelo fato de ter interposto a presente ação judicial, conforme o  requerimento 1.0 das preliminares. Analisando o rol de pedidos, a presente ação versa sobre o pedido de integração à remuneração das comissões de agenciamento e alteração contratual lesiva - MUNDO CAIXA”  e como pedido acessório a condenação aos honorários sucumbenciais advocatícios. Com a petição inicial, além da procuração e outros documentos pessoais, foram juntados decisões paradigmas, acórdãos e jurisprudência. Analiso. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, dispensa ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. Portanto, efetivamente, não está provado nos autos nem o risco ou possível continuação de ofensa ( até porque não há nenhuma demonstrada nos autos e nem possibilidade de existência da mesma)  a algum direito basilar do autor que supostamente se apresentasse em risco pelo fato de ter interposto uma ação judicial que tem por causa de pedir matéria normativa e regulamentar interna da CEF, dentre as inúmeras ações semelhantes que são ordinariamente interpostas pelos seus funcionários sobre o mesmo pleito nesta Especializada. Assim, não demonstrada a plausibilidade do risco ou ameaça a algum  direito do autor , entendo que é indevida a liminar requerida, não demonstrada o periculum in mora e nem o fundado risco a ofensa ao fumus bonis iuris, sendo o  direito de ação plenamente exercitado pelo autor. Neste sentido :  “DO INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA.Alega o Recorrente que busca a reforma da sentença a quo na parte que lhe indeferiu a tutela inibitória "contra possíveis retaliações do empregador, para que sejam mantidas as condições atuais de trabalho, a fim de evitar situações de destituição de cargo, redução salarial, transferência, constrangimentos e outras situações degradantes para o trabalhador".Sem razão. Não ficaram evidenciados os requisitos para a concessão da tutela requerida. Note-se que o Recorrente não apontou situação alguma ou caso concreto em que a Recorrida tenha praticado retaliação contra empregado que ajuizou ação trabalhista contra si. Ademais, a Recorrida é acionada reiteradas vezes nesta Justiça Especializada sem que se tenha notícia de tal prática.Sentença mantida.(TRT-5 - ROT: 00003010720165050491, Relator.: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO, Quinta Turma)” Assim, o bojo probatório, numa análise preliminar e não exauriente, não permite, a concessão da medida nos termos declinados na inicial, nesta etapa processual e como as provas foram apresentadas nos autos .          Não há elementos e provas contundentes adequadamente apresentados  para a concessão da liminar requerida nesse momento .         Diante do exposto, por não restar demonstrada a verossimilhança dos fatos e provas alegados na inicial,…

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