Processo 0000312-95.2026.5.09.0128
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000312-95.2026.5.09.0128 AUTOR: AIRTON BOHRER RÉU: ANDRADE & MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e7fa7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da remessa determinada em ata pelo Juiz Titular (id.b223c4e). Ana Paula R Noda p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Infrutífera a conciliação, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de defesa, acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, e para indicar se pretende produzir provas orais, esclarecendo sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Após, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias úteis para que se manifeste sobre os documentos juntados, demonstre eventual existência de diferenças em seu favor, inclusive contestando eventual reconvenção, sob pena de revelia e confissão, e indique se pretende produzir provas orais, esclarecendo sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento de produção de prova oral, designo desde logo, audiência de instrução telepresencial para o dia 30/06/2026 às 08:30. Os dados de acesso à Sala 2 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel serão disponibilizados oportunamente nos autos. Caso mais de um depoente venha a ser ouvido no mesmo ambiente, é necessário: a) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento; b) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado; c) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente; e, d) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. Caberá às partes e advogados informarem a testemunhas e prepostos os dados de acesso à sala de videoconferências ora disponibilizados. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes, advogados deverão entrar em contato com a Secretaria pelo telefone (45) 3411-4344, pelo email vdt04csc@trt9.jus.br ou pelo balcão virtual deste 4ª Vara do Trabalho de Cascavel-PR (https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml#). As partes poderão acompanhar o andamento da pauta do dia, inclusive a situação das audiências anteriores por meio do painel rotativo disponível no link https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, o qual apresenta em tempo real o estado da audiência, conforme as marcações sejam efetivadas pelos secretários durante a sessão ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"). Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. As Partes ficam cientes de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como trazer as testemunhas que pretenderem ouvir, independentemente de intimação, aplicando-se o artigo 455 do CPC, sob pena de preclusão da prova. Não será admitido adiamento da audiência de instrução por ausência de testemunha…
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