Processo 0000313-04.2026.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000313-04.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: ELIZETE AREBALO GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254380b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, na ação movida por ELIZETE AREBALO GONCALVES contra SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS, decido: ACOLHER a prescrição para extinguir créditos anteriores a 12/03/2021 (exceto FGTS conforme fundamentação); No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a: a) Recolher os depósitos de FGTS devidos de 12/03/2021 até 02/2026 na conta vinculada da autora, sob pena de execução direta do valor equivalente; b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca das partes, arbitro honorários em favor do patrono da reclamante, a serem pagos pela reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da liquidação da sentença, conforme art. 791-A, § 2°, da CLT, e levando-se em consideração os critérios estabelecidos no referido dispositivo. Arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Ambos os honorários deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de condenação ora arbitrado para estes fins em R$ 15.000,00, do qual está isenta, ante a comprovação de fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes, ante a publicação antecipada da Sentença. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS
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