Processo 0000313-07.2026.5.21.0012
TRT21 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ETCiv 0000313-07.2026.5.21.0012 EMBARGANTE: JESUINO FERREIRA VIEIRA EMBARGADO: JULIANA CARLA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5d966 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO JESUINO FERREIRA VIEIRA ajuizou ação trabalhista contra JULIANA CARLA DE OLIVEIRA, VPI VIGILANCIA LTDA e PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, em 25/02/2026, formulando, em síntese, o pedido de levantamento da penhora incidente sobre o veículo VOLKSWAGEN/AMAROK, placa OWG4A10, realizada no processo n° 0000142-21.2024.5.21.0012. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.303,25. A parte reclamada apresentou defesa escrita, contestando as pretensões da inicial, sustentando a regularidade da penhora realizada sobre o veículo. Não sendo requerida a produção de outras provas, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO EMBARGOS DE TERCEIRO E BOA-FÉ O Embargante alegou que sofreu apreensão de seu veículo VOLKSWAGEN/AMAROK, placa OWG4A10, em 18/02/2025, decorrente de restrição judicial no sistema RENAJUD vinculada a processo do qual não é parte. Afirmou que adquiriu o bem mediante contrato de compra e venda em 16/06/2022, com quitação integral e tradição antes da constrição. Sustentou exercer a posse mansa, pública e de boa-fé, arcando com todos os encargos tributários e de manutenção do automóvel. Argumentou que a propriedade de bens móveis se transfere pela tradição, sendo o registro no DETRAN mera formalidade administrativa. Defendeu a inexistência de fraude à execução pela ausência de gravames ao tempo da aquisição. Buscou a concessão de tutela antecipada para imediata liberação do veículo. Pleiteou a desconstituição definitiva da constrição judicial, a retirada da restrição no sistema RENAJUD e a suspensão de qualquer ato de alienação judicial do bem. A Embargada defendeu a regularidade da penhora realizada sobre o veículo VOLKSWAGEN/AMAROK. Afirmou que o bem permanecia registrado em nome do executado no RENAVAM e DETRAN à época da constrição. Sustentou a ausência de prova idônea da propriedade ou posse legítima pelo embargante. Argumentou que a falta de registro ou comunicação de venda impede o reconhecimento da boa-fé. Requereu o indeferimento dos embargos de terceiro e a manutenção da penhora. Decido. Os embargos de terceiro constituem meio processual adequado para a proteção da posse ou propriedade de bem indevidamente constrito em processo do qual o embargante não é parte, nos termos do art. 674 do CPC. O cerne da presente questão encontra-se na identificação do real proprietário do veículo VOLKSWAGEN/AMAROK, placa OWG4A10, objeto de penhora nos autos do processo n° 0000142-21.2024.5.21.0012. A controvérsia cinge-se à verificação da anterioridade da aquisição e da boa-fé do embargante, bem como à eficácia da ausência de registro da transferência junto ao órgão de trânsito. No caso dos autos, o embargante alega ter adquirido o veículo VOLKSWAGEN/AMAROK, mediante contrato de compra e venda firmado em 16/06/2022, com quitação integral e tradição do bem em momento anterior à constrição judicial efetivada em 18/02/2025, via sistema RENAJUD. Nos termos do art. 1.267 do Código Civil, a propriedade dos bens móveis transfere-se com a tradição, sendo o registro no órgão de trânsito medida de natureza administrativa, que não constitui requisito para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.