Processo 0000313-12.2021.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000313-12.2021.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000313-12.2021.5.17.0006 RECLAMANTE: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO RECLAMADO: FRANCISCO AMERICO SINCORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12084cd proferido nos autos.   DESPACHO   O reclamante apresenta manifestação sob o ID b8c2628, requerendo a liberação dos valores remanescentes devidos apurados pela Contadoria da Vara e pagos pelo réu por intermédio do comprovante de ID 67ea394, conforme determinação que consta do despacho de ID 7312576. Sem nenhuma razão o autor. Observe-se que no despacho de ID 7312576, restou informado que o valor total atualizado da execução montava naquela data em R$ 9.434,64, que conforme planilha de ID 81dc598, demonstrava que R$ 1.021,14, perfazia o montante de crédito devido ao autor e R$ 8.413,50, o montante de crédito de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor. Esses valores totalizavam naquela data o valor que constava do despacho como valor total da execução, ou seja, R$ 9.434,64. O reclamado procedeu ao pagamento do valor remanescente devido em 09/02/2026. Os alvarás foram expedidos depois do pagamento do valor remanescente. Foi expedido o alvará de ID 8b0eaaf, no qual restou demonstrada a liberação do valor ao autor no montante de R$ 1.025,79, em 26/02/2026 e foi expedido o alvará de ID 9b37f54, que registra a liberação do valor de R$ 8.451,76, para o patrono do reclamante, também na data de 26/02/2026. Portanto, conforme demonstrado acima, o valor remanescente devido foi quitado pelo reclamado e os valores devidos foram liberados ao autor e a seu patrono, nos montantes atualizados devidos. Ante o exposto, não há qualquer valor remanescente a ser pago. Intimem-se. Após o prazo, façam os autos conclusos para extinção da execução.       VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO

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