Processo 0000313-12.2026.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000313-12.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: MIQUELE CORREIA DA ROCHA RECLAMADO: GELSON MACHADO DA ROCHA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99bc3f proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de arguição de nulidade de citação apresentada por Gelson Machado da Rocha XXX.XXX.XXX-XX (Centro Automotivo GMR) (ID dfc22ce), alegando que a notificação inicial (ID df724de) foi entregue em endereço onde a empresa não mais funciona desde o ano de 2020. A reclamante manifestou-se defendendo a validade do ato citatório, sob o argumento de que a correspondência foi entregue no endereço ativo constante no CNPJ cadastrado perante a Receita Federal (ID 2a733da). A citação válida é pressuposto de validade indispensável para o desenvolvimento regular do processo, conforme art. 238 e 239 do CPC e art. 841 da CLT. No Processo do Trabalho, a presunção de recebimento é relativa e cede diante de prova em sentido contrário (Súmula 16 do TST). No caso em exame, a reclamada comprovou, por meio de contrato de locação comercial firmado em dezembro de 2020 (ID 76534f8), que transferiu suas atividades físicas para a Avenida Coronel Manuel Nunes, número 293, Jardim Tropical, Serra, Espírito Santo. Alegou a reclamada que o local era de conhecimento da autora, que lá trabalhou ao longo do contrato de trabalho. Destaca-se que a reclamante não rebateu nem infirmou o fato de que a ré efetivamente funciona nesse endereço diverso desde o ano de 2020 e que lá a trabalhadora exerceu suas atividades laborais, limitando-se a sustentar a suficiência das informações cadastrais do CNPJ. Ante o exposto, comprovando a ré que o endereço para onde foi encaminhada a notificação inicial é distinto daquele no qual se encontra estabelecida há mais de 5 anos, este juízo acolhe a arguição de nulidade, declarando nula a citação inicial (ID df724de) e todos os atos processuais subsequentes. Por consequência, determina-se a reabertura da instrução processual do feito, restituindo-se o prazo legal para a apresentação de contestação e documentos pela ré, bem como a designação de nova audiência de instrução, intimando-se as partes sob pena de confissão. Retifique-se o endereço da ré, para fazer constar seu correto endereço de funcionamento (Avenida Coronel Manuel Nunes, número 293, Jardim Tropical, Serra, Espírito Santo). Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 16 de junho de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GELSON MACHADO DA ROCHA XXX.XXX.XXX-XX
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