Processo 0000313-13.2025.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0000313-13.2025.5.09.0000 REQUERENTE: ROSICLER GUZZONI REQUERIDO: MUNICIPIO DE PONTA GROSSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a72122 proferido nos autos. @RJ26[0000992-38.2025.5.09.0024] Ciência automática ao Juízo da execução Juntada do despacho no PJe1 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da certidão e despacho em cópia no #id:c576e6b e da disponibilidade de saldo na CONTA 1 suficiente ao pagamento integral do precatório, conforme planilha de cálculo #id:e253dda, observada a ordem cronológica de apresentação. Informo que, diante do falecimento da parte beneficiária, o Juízo da execução determinou que o valor do seu crédito "seja direcionado ao espólio no respectivo processo de inventário nº 0029019-07-2022.8.16.0019 da 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ponta Grossa- PR" (decisão em cópia no id f09795d - fl. 18). Em 26/05/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A secretaria, ao tempo que noticia que o montante do repasse ocorrido no mês de janeiro passado não foi suficiente para pagamento deste precatório, também informa a existência de saldo disponível em conta judicial, a partir de novo repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Assim, considerando o falecimento da parte beneficiária e diante da decisão em cópia no #id:f09795d - fl.18, proferida pelo Juízo da execução, determino a expedição de alvarás para depósito do FGTS e recolhimento do INSS empregado. 3. Comprovados o depósito na conta vinculada e o recolhimento previdenciário, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a transferência do saldo residual (verba principal) para nova conta judicial, à disposição da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa e vinculado ao processo de inventário e partilha nº 0029019-07-2022.8.16.0019. Ao final, não deverá restar saldo na conta (zeramento). 4. Efetivadas as operações, cumpram-se os procedimentos previstos no artigo 18 do Ato 207 e atualize-se o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). 5. Ciência aos Juízos da execução e da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa. 6. Intimem-se as partes; inclusive o inventariante (terceiro interessado). CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PEREIRA MACHADO
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