Processo 0000313-23.2025.5.14.0081

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000313-23.2025.5.14.0081
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Osmar João Barneze
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000313-23.2025.5.14.0081 RECORRENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RECORRIDO: JULIO CESAR DA ROCHA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ec87b proferida nos autos. ROT 0000313-23.2025.5.14.0081 - SEGUNDA TURMA   Recorrente:   JULIO CESAR DA ROCHA PEREIRA Advogado(s):  ALLAN OLIVEIRA SANTOS (OAB/RO 10315) Recorrido:    BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s):  DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB/SP 278589) ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB/RO 14638)   RECURSO DE: JULIO CESAR DA ROCHA PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS   Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/07/2026 - Id e0e50ae; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 88b1815). Representação processual regular (Id 0fa7b3c). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id f9eb232). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.          CONCLUSÃO   Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.   (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO  Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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