Processo 0000313-31.2020.5.06.0013
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AP 0000313-31.2020.5.06.0013 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e63a6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000313-31.2020.5.06.0013 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrente: Advogado(s): 2. JONAS ALVARENGA DA SILVA MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA (PE46690) PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY (PE23139) Recorrente: Advogado(s): 3. MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA (PE46690) PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY (PE23139) Recorrido: Advogado(s): ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) EMMANUEL BEZERRA CORREIA (PE12177) WILSON PINHO PIRES FILHO (PE45408) Recorrido: Advogado(s): JONAS ALVARENGA DA SILVA MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA (PE46690) PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY (PE23139) Recorrido: Advogado(s): MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA (PE46690) PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY (PE23139) Recorrido: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE Recorrido: Advogado(s): MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 - Tema 26 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 072cfaf; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id b465aee). Representação processual regular (Id 9206fd8). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO TEMA: 26 do TST. A decisão regional se manifestou: "O TST, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo nº 26, em 08/05/2026, firmou entendimento no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial submete-se aos requisitos da teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil, exigindo demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A tese firmada afasta, em tais casos, a adoção automática da teoria menor, baseada exclusivamente na inadimplência ou insolvência da pessoa jurídica. No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada fundamentou a inclusão dos sócios no polo passivo apenas na inexistência de bens suficientes da empresa executada para satisfação do crédito exequendo, sem indicação concreta de elementos aptos a demonstrar abuso da personalidade jurídica. Não há, nos autos, quaisquer das seguintes hipóteses: Prova efetiva de desvio de finalidade; utilização fraudulenta da pessoa jurídica; confusão patrimonial entre sociedade e sócios; esvaziamento patrimonial doloso e utilização abusiva da autonomia patrimonial. Nesse passo, impõe-se a reforma da decisão agravada para afastar a…
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