Processo 0000313-42.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000313-42.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: MARINEI ROSA QUEIROZ RECLAMADO: AGROPECUARIA MASUTTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8299f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial de ID a0bac46 e anexos; Considerando que o Laudo Pericial não vincula o Juiz, que pode formar seu convencimento motivado com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, ou mesmo apontamentos pertinentes levantados pelas partes; Considerando o princípio constitucional que assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), determino: A inclusão do feito na pauta do dia 13/08/2026 às 10h (horário de Rondônia - GMT-4), para realização da audiência de instrução. As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, lembrando que nesta fase somente são admissíveis esclarecimentos, se for o caso, sobre pontos específicos do laudo. Quesitos suplementares já estão preclusos, visto que devem ser feitos durante a diligência, antes do perito terminar seu trabalho (art. 469 do CPC). A audiência se realizará de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, através do link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2 As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (artigo 385, §1º, do CPC, e item I da Súmula nº 74 do C. TST),quando intimadas da audiência de instrução a ser futuramente designada. As testemunhas deverão comparecer independentemente observando-se a sistemática correspondente ao rito processual da presente demanda - artigo 825, caput e parágrafo único, da CLT, se rito ordinário, e artigo 852-H, §§2º e 3º, da CLT, se rito sumaríssimo -, cabendo às partes ou procuradores informarem-lhe dia, hora e local da audiência a ser designada. Caso as testemunhas não compareçam pessoalmente na sede desta Vara do Trabalho, havendo mais de uma por parte, deverão estar em endereços físicos distintos. A opção para participação telepresencial exige conexão estável, sendo que a não observância desse ônus equivale à ausência desmotivada ao ato, que não se renovará. É ônus da parte que opte pela participação telepresencial testar previamente equipamento e conexão. Todas as unidades judiciárias deste Eg. TRT da 14ª Região possuem Sala Passiva para fins de utilização daqueles que não possuem condições de acesso à audiência telepresencial e cuja utilização poderá ser requerida antecipadamente à Secretaria da Vara. Quaisquer dificuldades técnicas para acesso pelas partes e /ou procuradores deverão ser comunicadas previamente ou imediatamente após o início da audiência ao Juízo ou ao Gabinete da Vara por quaisquer dos meios de contato a seguir: Balcão virtual: https://meet.google.com/xij-rhmw-rzh Telefone: (69) 3218-6420 Email: vtariquemes1@trt14.jus.br Cientes as partes, por seus advogados, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 31 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA MASUTTI LTDA
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