Processo 0000313-45.2025.5.12.0027
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RORSum 0000313-45.2025.5.12.0027 RECORRENTE: JESSICA VIEIRA SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000313-45.2025.5.12.0027 RECORRENTE: JESSICA VIEIRA SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA E OUTROS (1) RORSum 0000313-45.2025.5.12.0027 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JESSICA VIEIRA SOARES JOAO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (SP361704) MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (SP442086) Recorrido: Advogado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA JULIANA BOMBANA BRESOLIN BUSSOLO (SC24524) RECURSO DE: JESSICA VIEIRA SOARES INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, XXXIV, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema 21 de IRR do TST. A parte recorrente sustenta ter direito aos benefícios da justiça gratuita por ser pessoa natural desempregada e sem renda. Ademais, argumenta que a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para concessão à benesse, cabendo à parte contrária o ônus de elidir tal presunção mediante prova robusta, o que não ocorreu. Assim, busca a reforma do julgado para que lhe…
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