Processo 0000313-72.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000313-72.2026.5.13.0030 AUTOR: JOAO LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1c63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa resolve: 1) REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ad causam da segunda ré; 2) REJEITAR os pedidos formulados por JOAO LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS contra o MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, nos termos da fundamentação acima; 3) ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOAO LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS contra CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação acima, para condenar esta a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, a quantia correspondente aos títulos de indenização prevista no art. 479 da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte ré, à base de 10% sobre o valor bruto da condenação (OJ nº 348 da SDI-1 do TST), em favor do patrono da parte autora; Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, à base de 10% sobre o valor das verbas em que foi sucumbente, em favor do patrono da parte ré, cujo pagamento ficará sob condição suspensiva. Custas no importe de R$ 343,97 pela parte ré, calculadas sobre o montante de R$ 17.198,46 na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). Desnecessária a intimação da União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS
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