Processo 0000313-78.2025.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000313-78.2025.8.27.2710/TO AUTOR : DAMIÃO PAULINO DE BRITO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face da sentença proferida no evento 60, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por DAMIÃO PAULINO DE BRITO , para declarar a inexistência de relação jurídica apta a autorizar os descontos impugnados, determinar a cessação das cobranças, condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. A parte autora interpôs recurso de apelação no evento 71, buscando a reforma da sentença quanto a ausência de sucumbência recíproca e pedido de majoração dos honorários. Anteriormente, a parte ré opôs embargos de declaração no evento 65, sustentando a existência de erro/omissão na sentença quanto ao termo inicial dos encargos incidentes sobre a condenação por danos morais, defendendo que os juros moratórios devem incidir apenas a partir do arbitramento da indenização, com fundamento na Súmula 362 do STJ e, argumenta ainda, que o Juízo não observou a modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS, o qual determinou que a devolução em dobro do indébito em contratos de consumo (que não envolvam serviços públicos) somente é aplicável às cobranças indevidas pagas após a publicação daquele acórdão (30/03/2021). A parte autora apresentou contrarrazões no evento 70, pugnando pela rejeição dos embargos e pela aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos respeitam a tempestividade, razão pela qual CONHEÇO-OS. Resta transcrito no art. 1022 do Código de Processo Civil o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Em juízo de prelibação, após analisar atentamente as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que: a) a alegação de omissão de enfrentamento da modulação de efeitos firmada no EAREsp nº 676.608/RS, em tese, subsome-se ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. b) já em relação à alegação de erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios, a própria peça embargatória transcreve o fundamento adotado na sentença, evidenciando que não há erro material a sanar. O que se pretende, nesse ponto, é, a pretexto de embargos de declaração, rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite nessa via recursal estreita, cujo cabimento está circunscrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por tais razões, CONHEÇO EM PARTE dos aclaratórios, apenas no que se refere à primeira alegação (omissão de enfrentamento da modulação de efeitos firmada no EAREsp nº 676.608/RS). Passo a fundamentar a decidir. A sentença vergastada está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no sentido de que a cobrança baseada em contrato inexistente não configura engano justificável, sendo cabível a restituição em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de demonstração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.