Processo 0000313-83.2014.8.04.4301
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para: (1) CONDENAR o denunciado ADELSON DO NASCIMENTO SILVA, já qualificado, por haver infringido a norma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; ABSOLVENDO-O da imputação relativa aos delitos do art. 35 c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006; e (2) ABSOLVER o acusado ANDRÉ DO NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido nos crimes do art. 33, caput, c/c art. 35 c/c art. 40, VI, da Lei n.
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