Processo 0000313-85.2023.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000313-85.2023.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000313-85.2023.5.21.0020 RECLAMANTE: BRUNO RANIERE DA SILVA RECLAMADO: SELECTA SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f735edb proferida nos autos. DECISÃO – PJE - JT Vistos, etc. Restaram frustradas as tentativas de execução em face do patrimônio da empresa reclamada. A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada (Id 2140e0a). Segundo o art. 855-A da CLT e o art. 6º da IN 39/2016, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. O incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 134 do CPC). Assim, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino a inclusão no polo passivo do sócio (Id 5847fe5 ): MATHEUS DANTAS DA SILVA a fim de se apurar a sua responsabilidade patrimonial pela dívida exequenda. Considerando que resta caracterizado o fundado risco ao resultado útil do processo, qual seja, a satisfação integral da parcela trabalhista alimentar devida ao(à) trabalhador(a), já que o patrimônio da executada mostrou-se insuficiente para fazer frente a esta execução, em homenagem ao princípio da efetividade processual, concedo tutela provisória de urgência de caráter cautelar, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC, para que seja realizado o arresto de dinheiro nas contas e aplicações bancárias do referido sócio(MATHEUS DANTAS DA SILVA- CPF:XXX.XXX.XXX-XX), por meio do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). Cumprida a medida acima, CITE-SE o sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, CPC c/c art. 10-A, CLT, e ainda, para ciência de bloqueio, caso tenha havido, para se pronunciar em 05 (cinco) dias. Reautue-se o presente feito. Registrem-se as partes no BNDT e no SERASAJUD. Após, retornem conclusos para resolução do IDPJ. OP:DLL GOIANINHA/RN, 30 de abril de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RANIERE DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados