Processo 0000313-90.2021.8.17.2130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000313-90.2021.8.17.2130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Agrestina
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Agrestina O: Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Telefone': (81) 37443920 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000313-90.2021.8.17.2130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): NATALICIO FERREIRA DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR(A): STANLEY RUPERT JONES - PE27612 RÉU: BANCO BRADESCO SA - Advogados do(a) RÉU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600, LEYLA HORA DANTAS DE BRITO FONTES - SE7222 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Agrestina, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial : Na confluência do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c o seu § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, porquanto, deferida as benesses da Justiça Gratuita. Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Registre-se que, caso haja interposição de recurso de apelação e considerando que não existe mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição conforme o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo sem manifestação do(a) recorrido(a) e após certificado o ato ou apresentada as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com nossas homenagens. Certificado o trânsito e adotadas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Finalmente: evolua-se a fase deste feito par CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que, se trata de feito sentenciado na fase de conhecimento. Intime-se. Cumpra-se Documento datado e assinado digitalmente. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO. JUIZ DE DIREITO DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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