Processo 0000313-97.2024.5.13.0012
TRT13 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA CumSen 0000313-97.2024.5.13.0012 EXEQUENTE: NOARA MOREIRA MANGUEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c256277 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação de ID. 5f68b3e, por meio da qual a parte exequente requer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com pedido de cumprimento de obrigação de fazer e apuração de supostas parcelas posteriores. O pedido não merece acolhimento. Conforme sentença de ID. 12d2244, a presente execução foi extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação integral da dívida exequenda, tendo sido consignado, ainda, o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias. A decisão foi regularmente intimada às partes, sobrevindo o trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. Ademais, foi certificada a inexistência de depósitos vinculados pendentes de liberação. A pretensão ora deduzida refere-se a supostas parcelas vincendas, diferenças posteriores e obrigação de fazer relacionada a período superveniente àquele abrangido pela presente execução. Tais matérias não constituem saldo remanescente do título já satisfeito, tampouco justificam a reabertura de execução definitivamente extinta. Eventual pretensão fundada em fatos posteriores, novas diferenças salariais ou alegado descumprimento superveniente deverá ser deduzida pela via processual própria, com a adequada delimitação do período, do título executivo invocado e da obrigação cuja satisfação se pretende, não sendo cabível utilizar os presentes autos para rediscutir execução já quitada e encerrada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desarquivamento e de prosseguimento da execução formulado na manifestação de ID. 5f68b3e. Mantenha-se o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. SOUSA/PB, 02 de julho de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.