Processo 0000314-02.2026.5.21.0041
TRT21 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000314-02.2026.5.21.0041 EXEQUENTE: RAFAELLA DA SILVA EXECUTADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2838252 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. PROCESSO: 0000314-02.2026.5.21.0041 EXEQUENTE: RAFAELLA DA SILVA EXECUTADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAFAELLA DA SILVA em face de D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, buscando a satisfação de créditos trabalhistas reconhecidos em sentença transitada em julgado nos autos da Ação Coletiva nº 0000592-33.2025.5.21.0010, que tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN. A presente execução foi inicialmente distribuída à 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN [11], mas, por decisão de ID d66269a, foi redistribuída à 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Juízo prolator da decisão coletiva, em razão da prevenção, conforme ID 9ad44e9. O exequente apresentou planilha de cálculos (integrante da Petição Inicial - ID d169107 - apurando um valor total de R$ 9.548,39, composto por verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS + multa de 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT), honorários advocatícios (10%) e contribuição previdenciária. Intimada a executada para apresentar contrariedade ao pleito, nos termos do despacho de ID.9ad44e9, esta apresentou impugnação à execução (ID 1823de7). II. DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO E DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A impugnação à execução apresentada pela executada (ID.1823de7) não questiona os valores ou critérios de cálculo do crédito principal e acessórios. A insurgência da executada resume-se a comunicar que se encontra em processo de recuperação judicial, conforme decisão proferida nos autos nº 3000234- 31.2025.8.06.0512, em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (ID 4a29195 [22]). A executada alega que o crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial (14/10/2025) e, portanto, deve ser habilitado no juízo universal, devendo a execução se submeter ao juízo da recuperação judicial. III. ANÁLISE DOS CÁLCULOS E DA IMPUGNAÇÃO Considerando que a impugnação da executada não apresenta qualquer objeção aos valores ou aos critérios de cálculo apresentados pelo exequente, e que os cálculos do exequente (ID d169107) se mostram escorreitos e em conformidade com o título executivo (sentença de ID 4e0be6b), entendo que o crédito principal e seus acessórios estão devidamente liquidados. IV. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme se verifica dos autos, a empresa reclamada está submetida à recuperação judicial deferida nos autos do processo n° 3000234-31.2025.8.06.0512, em tramitação no Juízo da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza/CE. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, com alterações promovidas pela Lei n° 14.112/2020: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.