Processo 0000314-04.2011.4.01.3101

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000314-04.2011.4.01.3101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000314-04.2011.4.01.3101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PEDRO MATHEUS MOTA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERLIENE GONCALVES LIMA NO - PA6574-A e CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO - PA1965-A DESTINATÁRIO(S): ADAMOR FERREIRA BARROSO CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO - (OAB: PA1965-A) PEDRO MATHEUS MOTA DOS SANTOS ERLIENE GONCALVES LIMA NO - (OAB: PA6574-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458838656) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000314-04.2011.4.01.3101 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000314-04.2011.4.01.3101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PEDRO MATHEUS MOTA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERLIENE GONCALVES LIMA NO - PA6574-A e CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO - PA1965-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000314-04.2011.4.01.3101 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: PEDRO MATHEUS MOTA DOS SANTOS, ADAMOR FERREIRA BARROSO Advogado do(a) APELADO: CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO - PA1965-A Advogado do(a) APELADO: ERLIENE GONCALVES LIMA NO - PA6574-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação cível interposta pela UNIÃO FEDERAL em face da sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, que julgou parcialmente procedente a ação ordinária ajuizada por PEDRO MATHEUS MOTA DOS SANTOS, representado por sua genitora SELMA FERREIRA DA MOTA, condenando a UNIÃO e ADAMOR FERREIRA BARROSO, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos dos consectários legais. No contexto fático, a demanda tem origem em naufrágio ocorrido em 21/12/2009, no Rio Amazonas, quando o autor, então menor impúbere e portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), viajava com sua mãe a bordo da embarcação fluvial B/M Almirante Barroso, de propriedade do corréu Adamor Ferreira Barroso, com destino à cidade de Santarém/PA para visitar familiares nas festividades natalinas. Por volta das 21h30, nas proximidades do farolete da Ponta do Peregrino, entre os municípios de Prainha e Monte Alegre/PA, a embarcação colidiu com um banco de areia e naufragou. Após permanecerem por horas na água, foram resgatados, tendo o autor alegado ter sofrido lesões físicas e agravamento significativo de seu quadro clínico em razão do trauma vivenciado. Em suas razões, a União sustenta: (i) ilegitimidade passiva ad causam, arguindo que as causas do acidente — erro de manobra do comandante e ausência do lastro de chumbo — são imputáveis exclusivamente ao armador e ao comandante, sem participação de agentes públicos; (ii) no mérito, que realizou regular vistoria inicial em setembro de 2009, apenas 55 dias antes da inscrição da embarcação e 95 dias antes do naufrágio, dentro dos prazos regulamentares previstos na NORMAM-02/DPC; (iii) que a omissão fiscalizatória, sendo genérica, atrai responsabilidade subjetiva, e esta não restou demonstrada; (iv) ausência de nexo causal entre eventual omissão estatal e o evento danoso; e (v) inexistência de prova do dano moral alegado. As…

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