Processo 0000314-07.2018.8.27.2711
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Cumprimento de sentença Nº 0000314-07.2018.8.27.2711/TO REQUERENTE : OTAVIANO PINTO DA SILVA ADVOGADO(A) : JHOVANNA SOUZA CASTRO MENEZ (OAB TO010468) ADVOGADO(A) : FRANCISCA CLARA BARBOSA DE MENESES FILHA (OAB TO007098) ADVOGADO(A) : GEOVANI BATISTA ALVES AGUIAR (OAB TO010611) REQUERENTE : ODELIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JHOVANNA SOUZA CASTRO MENEZ (OAB TO010468) ADVOGADO(A) : FRANCISCA CLARA BARBOSA DE MENESES FILHA (OAB TO007098) ADVOGADO(A) : GEOVANI BATISTA ALVES AGUIAR (OAB TO010611) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento formulado no evento 277. A pretensão de realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face da UNIMED NACIONAL - Central Nacional Unimed não merece acolhimento, porquanto referida pessoa jurídica não integra o polo passivo da presente execução. O precedente do Superior Tribunal de Justiça invocado pela parte diz respeito à legitimidade passiva das cooperativas integrantes do Sistema Unimed em demandas consumeristas, não autorizando, por si só, a constrição patrimonial de pessoa jurídica estranha ao título executivo e ao presente feito. Ademais, eventual extensão da responsabilidade patrimonial a terceiro pressupõe fundamento jurídico próprio e observância do contraditório, o que não se verifica na hipótese. 2. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, visando ao regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito
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