Processo 0000314-08.2026.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000314-08.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: APARECIDO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ADS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2951356 proferido nos autos. DESPACHO 1. As partes apresentaram petição de acordo conforme Id. bb1fb50, requerendo a exclusão da 1ª reclamada da polo passivo da lide, em razão da inexistência de vínculo jurídico com a referida parte. 1.1. Diante do exposto, determino a retificação do polo passivo da lide, com a exclusão da 1ª reclamada. 1.2. Considerando a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho prevista no acordo apresentado pelas partes e tendo em vista que até o momento não foi realizada nenhuma audiência no interesse da presente reclamação trabalhista, entendo pertinente a realização de audiência para fins de esclarecimento pelo Juízo quanto ao alcance e extensão da transação firmada, evitando, com isso, futura alegação de nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento, sendo indispensável a participação do reclamante e dos advogados de ambas as partes, o que pode ser feito de forma telepresencial, sem necessidade de deslocamentos. 2. Desse modo, excluo o feito da pauta de audiência inicial e designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/05/2026, às 07:45 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (RUA BARAO DO RIO BRANCO, 2600, JARDIM SANTA MARTA, RONDONOPOLIS/MT - CEP: 78710-402 - (66) 34267787 - Vtroo1@trt23.jus.br), facultando-se a participação das partes e respectivos patronos de forma TELEPRESENCIAL pela plataforma ZOOM, por meio do seguinte link de acesso: Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NlJiaTJtQlZMY1pwVzJJUXVHcEtHQT09 ID da reunião: 885 7249 1660 Senha de acesso: ?Cm1WH 2.1 Registra-se, desde já, que o não comparecimento injustificado das partes poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. 2.2 Para participação virtual na audiência: a) as partes deverão providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, com a realização, antes do início da audiência, de todos os testes necessários ao seu adequado funcionamento. b) as partes, seus procuradores e o Ministério Público, para acessar a sala de audiência telepresencial, deverão acessar o link acima informado, diretamente de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão. c) as partes e advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome e sobrenome a fim de facilitar a identificação de todos na sala de audiência virtual. d) nos termos do §5º, art. 2º-B, da Portaria 059/2020, “a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público”. Desse modo, deverão ser tomadas providências para garantir uma boa qualidade de áudio e vídeo, com estabilidade e velocidade adequadas da conexão à Internet. e) a não observância das advertências e diretrizes acima apontadas será considerada na análise de eventual pedido de redesignação de audiência devido a impossibilidades técnicas, a critério do juízo, na forma do art. 7º, VII da Resolução nº 354 do CNJ. INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO…
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