Processo 0000314-09.2023.5.11.0001

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000314-09.2023.5.11.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0000314-09.2023.5.11.0001 AGRAVANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 554c867, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26052611581752900000016259310 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE ERRO NOS CÁLCULOS. MANUTENÇÃO DA CONTA HOMOLOGADA. I. CASO EM EXAME E QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelo sindicato exequente contra sentença que rejeitou impugnação à sentença de liquidação, mantendo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. O agravante sustenta incorreção na dedução dos valores pagos, ao argumento de que não foi observada a regra do art. 354 do Código Civil, segundo a qual o pagamento parcial deve ser imputado prioritariamente aos juros vencidos. 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de priorização dos juros moratórios na imputação do pagamento parcial caracteriza erro nos cálculos homologados, apto a justificar a retificação da conta de liquidação. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação aos cálculos exige indicação específica e fundamentada dos supostos erros, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, incumbindo à parte demonstrar objetivamente o prejuízo alegado e apresentar os valores corretos que entende devidos. 4. Embora o agravante invoque a aplicação do art. 354 do Código Civil, não apresentou memória discriminada de cálculo, planilha comparativa ou demonstração técnica apta a evidenciar diferença concreta decorrente da metodologia adotada pela Contadoria Judicial.. 5. A mera alegação genérica de incorreção na imputação do pagamento não é suficiente para afastar a presunção relativa de legitimidade e correção técnica da conta homologada, sobretudo quando inexistente demonstração de violação ao título executivo, erro aritmético ou prejuízo material ao exequente. III. DISPOSITIVO 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A alegação de incorreção na imputação do pagamento, fundada no art. 354 do Código Civil, exige demonstração específica do prejuízo alegado, mediante apresentação de memória discriminada dos cálculos e indicação objetiva da diferença apurada. 2. A ausência de demonstração concreta de erro material, aritmético ou afronta ao título executivo impede a desconstituição da conta homologada elaborada pela Contadoria Judicial." _____________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, §2º; Código Civil, art. 354; CPC, art. 924, II.   ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Agravo de Petição, nos termos da fundamentação em epígrafe.   Sessão virtual realizada no período de 10 a 15 de junho de 2026. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora" MANAUS/AM, 18 de junho de 2026. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de…

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