Processo 0000314-10.2026.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000314-10.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: LEYLANE BEZERRA DE FREITAS RECLAMADO: A E W COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA ME E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 19 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Natal, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000314-10.2026.5.21.0006, supramencionada. Às 08:56, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Audiência realizada na forma híbrida com respaldo no ATO TRT 21 - GP Nº 103/2021, por meio da ferramenta “ZOOM”, perante a sala de audiência virtual deste Juízo, cujo link para acesso foi devidamente publicado e informado nos autos, previamente, com as orientações necessárias. Não houve impugnação ou qualquer informação acerca da impossibilidade de participação nesta audiência telepresencial. Este ato processual será presidido com base na boa-fé de todos os participantes, elemento essencial para a tramitação justa e em tempo razoável do processo. Não é à toa que o artigo 5º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, disciplina que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. Assim, partindo-se da presunção de que todos agirão sob boa-fé, será este ato realizado no formato telepresencial, devendo todos os participantes seguirem um padrão ético e objetivo de honestidade, diligência e confiança. Presente a parte reclamante LEYLANE BEZERRA DE FREITAS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS, OAB 11692/RN. Ausente a parte reclamada A E W COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA ME e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada A & W COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada CENTRO AUDITIVO TELEX LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) SHEILA VASQUES TAVARES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MICHELLE SEGADAS VIANNA PARAIZO GARCIA, OAB 107306/RJ. INSTALADA A AUDIÊNCIA E RELATADO O PROCESSO. Não houve acordo. Quanto ao requerimento de Id. 232302b, observa o Juízo que os únicos advogados que representam a 1ª e 2ª reclamadas, comprovaram a existência de compromissos profissionais no dia hoje, embora não conste nas declarações as datas em que tais compromissos foram assumidos. Não obstante, visando evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa, defiro o requerimento de redesignação. Registro que a parte autora ratificou o seu interesse na produção de prova oral, de modo que não foi possível o enceramento da instrução na presente oportunidade. Designo audiência de instrução processual, no formato TELEPRESENCIAL, para o dia 07/07/2026 às 9h40, pelo aplicativo ZOOM (https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX). Cientes as partes, nos termos da Súmula 74 do C. TST. Intimem-se as reclamadas A E W COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA ME e A & W COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA. A parte autora se compromete as trazer suas testemunhas independentemente de intimação Nada mais. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Encerradas a audiência às 9h21. E, para constar, foi lavrada a presente ata que foi devidamente assinada na forma da lei.…
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