Processo 0000314-46.2025.8.16.0034
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0000314-46.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LANA JAQUELINE SOUZA PONTES S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em face de LANA JAQUELINE SOUZA PONTES, acusada pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, nos seguintes termos (mov. 29.1): “No dia 21 de janeiro de 2025, por volta das 18h, em via pública, na Rua Uruguai, próximo ao nº 117, Bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Piraquara/PR, a denunciada LANA JAQUELINE SOUZA PONTES, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e com vontade de realizá-la, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, no interior de uma pochete, 59 (cinquenta e nove) ‘ziplocks’, pesando 24 g (vinte e quatro gramas) da substância entorpecente benzoilmetilecgonina, em sua forma de pó, vulgarmente conhecida como ‘cocaína’, 26 (vinte e seis) ‘ziplocks’ contendo a substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L.”, a qual têm como princípio ativo o THC Tetrahidrocanabiol, vulgarmente conhecida como maconha e 25 (vinte e cinco) porções, em papéis-alumínio, pesando 10 g (dez gramas) da substância entorpecente “benzoilmetilecgonina”, em sua forma livre, vulgarmente conhecida do ‘crack’, substâncias estas capazes de causar dependência física e/ou psíquica, de uso proscrito no Brasil, conforme Lista E da Portaria 344 da ANVISA (consoante Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.2; Boletim de Ocorrência de mov. 1.1; Termos de Depoimento de mov. 1.6, 1.8 e 1.10; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.3 e Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.5). Consta dos autos que foi apreendido em posse da denunciada, a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), em cédulas variadas, 01 (uma) bolsa e 01 (um) simulacro de arma de fogo, na cor preta.” A acusada foi notificada em 07/03/2025 (mov. 56.1) e apresentou defesa prévia (mov. 62.1) através de defensor nomeado (mov. 21.1). Foi juntado laudo de Exame de Substâncias Entorpecentes (mov. 64.1). A denúncia foi recebida no dia 03/06/2025 (mov. 70.1). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas de acusação, bem como foi interrogada a ré (mov. 112.1). Em alegações finais escritas, o Ministério Público manifestou-se pela procedência integral da acusação (mov. 116.1). A defesa apresentou alegações finais escritas (mov. 120.1) requerendo a absolvição da acusada em razão da ilicitude das provas. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal, a aplicação do tráfico privilegiado no grau máximo (2/3) e a substituição por penas restritivas de direitos. Vieram os autos conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação penal. A materialidade do delito está comprovada pelo boletim de ocorrência n° 2025/90386 (mov. 1.1), auto de…
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