Processo 0000314-51.2010.8.24.0001

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000314-51.2010.8.24.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Abelardo Luz
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000314-51.2010.8.24.0001/SC AUTOR : GENUINO JOAO BEGNINI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : LUIZ CARLOS CHIAPINOTTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de demanda proposta por GENUINO JOAO BEGNINI , JOSE NICOLAU LUDWIG , LUIZ CARLOS CHIAPINOTTO , NERY RIBAS DE FREITAS , ODISIO AGOSTINHO CHENET , ONIO LUIZ SCHEIS e SAULO FRANCISCO VAZ em face de BANCO DO BRASIL S.A.. Instada a se manifestar, a parte ativa apontou a adesão a acordo em relação aos demandantes  JOSE NICOLAU LUDWIG ,  NERY RIBAS DE FREITAS , ODISIO AGOSTINHO CHENET , ONIO LUIZ SCHEIS e SAULO FRANCISCO VAZ  ( 101.1 ), o qual foi homologado pelo juízo ( 119.1 ). Desse modo, os citados requerentes foram excluídos do polo ativo do feito. Posteriormente, as partes informaram a realização de acordo quanto ao autor  GENUINO JOAO BEGNINI  ( 145.1 ). 2. Fundamentação A composição judicial enseja a extinção do processo com resolução do mérito, ressalvada eventual tentativa de atingimento de objetivo ilegal, conforme os artigos 3º, § 2º, e 142, ambos do Código de Processo Civil. No caso concreto, atendidas as exigências legais, é imperiosa a homologação do ajuste firmado pelas partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea  b , do Código de Processo Civil. 3. Conclusão 3.1  Diante do exposto,  HOMOLOGO  o acordo apresentado pelas partes ( 145.1 ) e  JULGO EXTINTA  a presente ação quanto ao autor  GENUINO JOAO BEGNINI , nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3.2  Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. 3.3  Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. 3.4  As custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte ré, conforme definido no termo de acordo (cláusula 14). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Contudo, permanece devido o recolhimento das custas processuais iniciais eventualmente não adiantadas pela parte ativa. 3.5  Preclusa a presente decisão,  exclua-se  GENUINO JOAO BEGNINI   dos autos. 3.6 Intimo  o autor  LUIZ CARLOS CHIAPINOTTO  para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. 3.7 Após, voltem conclusos .

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados