Processo 0000314-59.2024.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000314-59.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: BERONIL DE LIMA VENANCIO RECLAMADO: PROACAO SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d112d57 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO 1. RELATÓRIO O exequente, BERONIL DE LIMA VENANCIO, apresentou cálculos de liquidação de ID c13d36a, apurando o valor bruto de R$ 32.961,52 e o montante total da condenação em R$ 45.664,51 (ID 42c857d). A executada, PROACAO SEGURANCA PRIVADA LTDA., apresentou impugnação aos cálculos em 21/05/2026 (ID 1cc5dfd), alegando excesso de execução e defendendo como correto o montante de R$ 36.530,10 (ID 5a27829). Diante da divergência instaurada, o Setor de Cálculos da Vara elaborou planilha de cálculos judiciais (ID d27bfbf), fixando o montante total devido em R$ 44.413,46. O exequente manifestou expressa concordância com os cálculos judiciais de ID d27bfbf (ID 6338f7e). Por sua vez, a executada apresentou nova impugnação aos cálculos judiciais em 26/06/2026 (ID 18a7038), apontando excesso de execução no importe de R$ 7.682,23 e sustentando que o valor devido corresponde a R$ 36.731,23, conforme planilha de ID 2a854a6. O exequente apresentou contraminuta em 01/07/2026 (ID 3a73fcf), refutando integralmente os pontos de discordância suscitados pela executada. O Setor de Cálculos prestou esclarecimentos técnicos em 10/07/2026 (ID 10047f9), defendendo a correção e a manutenção integral das contas judiciais. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade (Juízo de Conhecimento) A impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada (ID 18a7038) preenche os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 879, parágrafo segundo, da CLT, uma vez que é tempestiva e apresenta fundamentação específica com indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância. Conheço, pois, do incidente. 2.2. Mérito a) Do Intervalo Intrajornada nos Plantões Extraordinários A executada sustenta que as contas judiciais contemplam valores a título de intervalo intrajornada, verba que teria sido afastada pelo acórdão de ID c805418, violando os limites da coisa julgada. O exequente contrapõe a alegação afirmando que o acórdão reformou a decisão apenas para excluir o intervalo intrajornada das escalas ordinárias de 12x36, mantendo os intervalos dos plantões extraordinários. O Setor de Cálculos confirmou que a apuração do intervalo dos plantões extras está correta, pois o acórdão reformou a sentença apenas em relação às escalas ordinárias. A análise do título executivo revela que a sentença de mérito deferiu o pagamento do intervalo intrajornada não usufruído tanto em relação aos plantões extraordinários quanto aos ordinários. O acórdão de ID c805418, ao julgar o recurso ordinário, deu provimento parcial ao apelo empresarial apenas para excluir da condenação o intervalo intrajornada referente ao labor nas escalas ordinárias de 12x36, sem fazer qualquer menção à exclusão da parcela quanto aos plantões extraordinários reconhecidos. Desse modo, a condenação relativa ao intervalo intrajornada nos plantões extraordinários transitou em julgado e deve ser integralmente preservada na liquidação de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.