Processo 0000314-69.2024.5.06.0241

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000314-69.2024.5.06.0241
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000314-69.2024.5.06.0241 RECORRENTE: DIEGO SOARES DE SOUZA RECORRIDO: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARMAZEM MATEUS S.A. [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. SENTENÇA LÍQUIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 131 DO TST. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos em face de sentença líquida que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. Após o acolhimento parcial de embargos de declaração para acrescer parcelas à condenação, o reclamante argui nulidade processual pela ausência de juntada da planilha de cálculos retificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de disponibilização da planilha de cálculos retificada, após decisão integrativa que altera o valor da condenação em sentença líquida, configura cerceamento do direito de defesa e nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de sentença proferida de forma líquida, a impugnação aos cálculos de liquidação deve ocorrer obrigatoriamente no recurso ordinário, sob pena de preclusão, conforme a tese firmada no Tema 131 dos recursos repetitivos do TST. 4. A ausência de juntada da nova planilha de cálculos após o acréscimo de verbas em sede de embargos de declaração impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois impossibilita que a parte conheça os novos valores e apresente impugnação específica no apelo. 5. O prejuízo processual decorre da impossibilidade de verificação da exatidão aritmética dos novos parâmetros fixados, vulnerando o devido processo legal. 6. A nulidade deve restringir-se aos atos subsequentes à decisão de embargos, preservando-se o conteúdo decisório e determinando a reabertura do prazo recursal após a regularização da conta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do reclamante provido para declarar a nulidade processual. Recurso da reclamada prejudicado. Tese de julgamento: Configura cerceamento do direito de defesa a ausência de juntada de planilha de cálculos retificada após decisão em embargos de declaração que altera o valor de sentença líquida. É indispensável a disponibilização da memória de cálculo atualizada para viabilizar a impugnação específica exigida no Tema 131 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 794 e 897-A; CPC, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 131 (RR-0000195-19.2023.5.19.0262); TRT6, Proc. 0000379-05.2025.5.06.0411.   RECIFE/PE, 23 de julho de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.

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