Processo 0000314-71.2021.5.10.0012

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000314-71.2021.5.10.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0000314-71.2021.5.10.0012 RECORRENTE: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO      IDENTIFICAÇÃO   RECURSO ORDINÁRIO 0000314-71.2021.5.10.0012 Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Recorrente-Recorrido: RAFAEL DA ROCHA VALVERDE Recorrente-Recorrida: CENTRAL DE INTERCÂMBIO VIAGENS LTDA Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF       EMENTA   - LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL: CLT, ARTIGO 840, § 1º: MERA ESTIMATIVA ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA (ressalvas do Relator). - PERÍODO DA PANDEMIA: REDUÇÃO SALARIAL E DE JORNADA: PERÍODO LEGAL (LEI 14.020/2020, ARTIGO 7º, E DECRETOS 10.422/2020, 10.470/2020 E 11.070/2022): NULIDADE PARCIAL: SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA PARA AJUSTAR O PERÍODO DE DESCONFORMIDADE. - ACÚMULO FUNCIONAL: NÃO HAVIDO: IMPROCEDÊNCIA: SENTENÇA ALTERADA. - COMISSÕES POR ESTORNO DE VENDAS: TESE FIXADA PARA O TEMA 65/TRST (IRR): DIFERENÇAS DEVIDAS (ressalvas do Relator). - COMISSIONISTA MISTO: BASE DE CÁLCULO PARA HORAS EXTRAS DEVIDAS: OBSERVÂNCIA AO DELIMITADO NA OJ-397/TST-SDI-1 E SÚMULA 340/TST: SENTENÇA MANTIDA. - VALE-ALIMENTAÇÃO: PREVISÃO EM NORMA COLETIVA: DEVIDOS PELOS DIAS LABORADOS: SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: PERÍODO DA PANDEMIA: INEXISTÊNCIA DE ATOS PATRONAIS FORA DE CONTEXTO: IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - RESCISÃO INDIRETA: FALTAS DECORRENTES DA INDEVIDA PERSISTÊNCIA DO ESTADO DE REDUÇÃO SALARIAL E DE JORNADA: GRAVIDADE DA CONDUTA PATRONAL: SENTENÇA MANTIDA. - MULTA DO ARTIGO 477/CLT: DEVIDA EM CASO DE RESCISÃO INDIRETA: APLICAÇÃO DA SÚMULA REGIONAL 61/TRT-10 (ressalvas do Relator). - HONORÁRIOS PERICIAIS: VALOR FIXADO RAZOÁVEL: MANTIDO. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 10% (DEZ POR CENTO) E DECLARAÇÃO DE MERA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE ENQUANTO PERDURAR ESTADO DE MISERABILIDADE PELO OBREIRO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA REGIONAL 75/TRT-10. Recursos conhecidos e parcialmente providos.       RELATÓRIO   Contra a sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que acolheu preliminar para delimitação dos valores e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, depois rejeitando embargos, interpuseram recurso ordinário ambas as partes, tendo a empresa renovado o recolhimento do preparo, considerando haver apelos anteriores que resultaram em acórdão pela anulação da sentença antecedente da lavra da Exma. Sra. Juíza Patrícia Germano Pacífico para ensejar a reabertura da instrução de modo à oitiva de testemunhas da Reclamada, ainda que como informantes, assim ocorrendo. O Reclamante recorre quanto à limitação dos valores ao definido na causa exordial, ao indeferimento das horas extras, à indenização por danos morais, ao vale-alimentação e às contribuições previdenciárias, imposto de renda e juros de mora. A Reclamada, por sua vez, insurge-se contra a declaração de nulidade do aditivo contratual de redução de jornada e salário no período da pandemia, quanto à jornada reconhecida, em relação ao pedido de acúmulo funcional, com relação às comissões, vale-refeição, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e consequentemente quanto ao pedido contraposto de…

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