Processo 0000314-86.2026.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000314-86.2026.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000314-86.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a177b82 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: 07fb70b, bem como da disponibilidade do(a) expert, Sr.(a). MARGERITA DA SILVA HAIKAL para a realização de perícia no processo em referência o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s):   1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Médico do trabalho - Doença ocupacional/Acidente do trabalho Objetivo: Perquirir sobre a existência de doença ocupacional/acidente de trabalho, e em caso positivo, se há nexo com a atividade desenvolvida. Local de realização: Sede da LSL Transportes da Amazônia, na Moto Honda, localizado na Rua Juruá, nº 160, Distrito Industrial I, Entrada pela Portaria Central; Honorários: R$2.000,00, (dois mil reais), adiantados pela reclamada, conforme disposto em ata de audiência ID nº: 07fb70b.   2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: Dr.(a) MARGERITA DA SILVA HAIKAL Especialidade: MÉDICO(A) Telefone:(92) 98272-8443   3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Já informado na Ata de Audiência de id.  Realização da perícia: 13/07/2026 ÀS 13h Entrega do laudo: até 27/07/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo: até 03/08/2026 Ademais, conforme contido na Ata de Audiência de id. 07fb70b, no local de realização da perícia não podem ingressar em suas dependências usando roupas inadequadas, sapatos com salto, sapatos abertos, sapatos com solados lisos, inclusive sapatilhas, camisetas sem mangas, decotes, saias curtas e bermudas, sendo que, como obrigatório, estes devem obedecer todas as normas legais e internas de segurança, principalmente, a passagem no detector de metais na entrada e saída da portaria da fábrica, circulação com o acompanhamento de um representante da Reclamada e nos locais sinalizados. A Reclamada informa ainda que, em razão da proteção de segredos industriais e propriedade intelectual, é vedado, a exceção do Perito, o acesso em suas dependências de aparelhos eletrônicos, sobretudo telefones celulares, assim como gravadores, óculos com câmera e câmeras digitais. 4. OBSERVAÇÕES: Em caso de perícia médica, deverá, o expert atentar para as diretrizes encartadas na Resolução CFM n°. 1.488, de 11/02/1.998. Se for designada perícia a iniciar-se no logradouro profissional do(a) perito(a), cumpre, a este, ainda, se constatada a existência da doença/acidente de trabalho de que alega o(a) reclamante padecer, designar data e horário para continuação da perícia, nesse caso, no ambiente laboral do(a) obreiro(a) na sede do(a) reclamado(a); É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf…

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