Processo 0000315-23.2025.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000315-23.2025.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000315-23.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: E. DE F. MELGUEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5f6bf proferida nos autos. DECISÃO    Petição da parte autora sob #id:c24fa34, na qual alega que a reclamada E. DE F. MELGUEIRO LTDA (CNPJ:48.767.989/0001-90) realiza atividade econômica ativa e pública no aplicativo IFOOD, com  nome de "Cafezin Manaus", conforme documento de id.9e31522. Por isso, requer a adoção de medidas executivas direcionadas à localização e constrição de créditos mantidos pela Executada junto ao referido aplicativo.  Expeça-se Ofício à plataforma iFood (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., inscrita no CNPJ n. 14.380.200/0001-21, com sede na Avenida dos Autonomistas, 1.496, Vila Yara, Osasco -SP, CEP: 06020-9), para que, no prazo de 15 dias, preste as seguintes  informações: CNPJ e razão social  sobre o estabelecimento cadastrado na plataforma sobre o nome de "Cafezin Manaus", bem como e eventuais CNPJs vinculados ao mesmo estabelecimento, loja, endereço, telefone, e-mail, conta de acesso, ou identificador interno;contas bancárias utilizadas para recebimento dos repasses (banco, agência, conta, tipo, titularidade, CPF/CNPJ do titular), bem como eventuais alterações ocorridas nos últimos 12meses  sobre o estabelecimento cadastrado na plataforma sobre o nome de "Cafezin Manaus";existência de valores pendentes de repasse (a liberar), valores já repassados nos últimos 12meses (com datas e montantes) e a sistemática de repasse sobre o estabelecimento cadastrado na plataforma sobre o nome de "Cafezin Manaus". Imprimo força de OFÍCIO a esta Decisão para cumprimento das determinações.  Indefiro, por ora, os demais pedidos.     MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE PEREIRA DA SILVA

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