Processo 0000315-28.2024.5.14.0404
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATAlc 0000315-28.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a62b55 proferida nos autos. Vistos os autos. A decisão de Id a5354cb determinou a elaboração de planilhas de cálculos distintas para os créditos concursais e extraconcursais. As partes não impugnaram os cálculos elaborados pela contadoria do juízo. Do crédito extraconcursal. HOMOLOGO os cálculos apresentados no documento de Id 90c843c (crédito extraconcursal), para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais. Fixo o valor da execução em R$ 1.160,88 , atualizado até o dia 31/5/2026, conforme segue: Crédito do reclamante............................................R$ 958,72 Encargos previdenciários………….........................….R$ 130,31 Honorários advocatícios sucumbenciais................R$ 49,09 Custa processuais.....................................................R$ 22,76 O devedor abaixo qualificado deverá ser citado para que, em 48 (quarenta e oito) horas, pague o débito ou nomeie bens à penhora, conforme disposto nos artigos 880 e 883 da CLT: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 67.313.221/0001-90, com endereço na Rua Beneditinos, n. 15/17, Centro, Rio de Janeiro/J, CEP: 20081-050. A presente decisão tem força de mandado de citação. O executado deverá ser advertido de que o inadimplemento do débito acarretará a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, decorrido o prazo do artigo 883-A da CLT. Desde já, fica o Oficial de Justiça autorizado, se necessário for, requisitar às autoridades competentes a força que se tornar indispensável, inclusive, força policial, podendo as diligências ser realizadas em domingos e feriados ou nos dias úteis antes das 6(seis) e após às 20(vinte) horas, na forma do art. 212, § 2º do CPC. 2.Do crédito concursal A Contax S.A., encontra-se em recuperação judicial. HOMOLOGO os cálculos apresentados no documento de Id e7ffe44 (crédito concursal), para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais. Fixo o valor da execução em R$ 646,74, atualizado até o dia 31/5/2026, conforme segue: Crédito do reclamante.............................................R$ 459,81 Encargos previdenciários…….........................……….R$ 150,03 Honorários advocatícios sucumbenciais..............R$ 24,22 Custas processuais..................................................R$ 12,68 Expeça-se certidão de crédito trabalhista. Após, intime-se a exequente para proceder sua habilitação perante o Juízo Recuperacional, comprovando o ato. Aguarde-se a comprovação por 5 dias. RIO BRANCO/AC, 15 de julho de 2026. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.