Processo 0000315-63.2026.5.17.0181
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000315-63.2026.5.17.0181 RECLAMANTE: ELISANGELA FERREIRA PRATA RECLAMADO: TESLLA SERVICOS E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edcdd0 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora requereu a intimação urgente do Município de São Gabriel da Palha/ES para comprovar o depósito da parcela com vencimento em 10/06/2026, relativa aos valores objeto da tutela cautelar deferida nestes autos. Requereu, ainda, que os valores depositados fossem destinados ao cumprimento dos acordos homologados em outros processos trabalhistas, conforme relação apresentada na petição de ID 6339b7e. Contudo, verifica-se que foi juntado aos autos pela Secretaria, em 23/06/2026, comprovante de depósito judicial realizado pelo Município de São Gabriel da Palha em 19/06/2026, no valor de R$ 103.641,93, evidenciando o cumprimento da determinação anteriormente expedida por este Juízo. Dessa forma, diante da comprovação superveniente do depósito judicial, resta prejudicado o pedido de intimação do Município para comprovar o recolhimento da parcela vencida em 10/06/2026, por perda superveniente de objeto. No tocante à destinação dos valores depositados, considerando as informações prestadas pela parte autora acerca da existência de acordos homologados em outros processos vinculados à presente medida cautelar, bem como a necessidade de assegurar a correta vinculação dos recursos às obrigações assumidas e conferir adequada destinação ao numerário depositado, determino a remessa dos autos à Contadoria para as providências cabíveis. Deverá a Contadoria verificar os valores efetivamente depositados e observar os acordos homologados noticiados na petição de ID 6339b7e, especialmente nos processos 0000154-53.2026.5.17.0181, 0000155-38.2026.5.17.0181, 0000156-23.2026.5.17.0181, 0000054-98.2026.5.17.0181, 0000055-83.2026.5.17.0181, 0000056-68.2026.5.17.0181 e 0000057-53.2026.5.17.0181, promovendo as verificações necessárias e a correspondente liberação dos valores aos respectivos processos, observados os limites dos depósitos realizados, a ordem dos acordos homologados e as determinações constantes de cada feito. Além disso, para fins de controle e acompanhamento dos depósitos futuros decorrentes da tutela cautelar deferida nestes autos, deverá a Contadoria registrar a informação de que, segundo noticiado pela parte autora, existem acordos vinculados às parcelas subsequentes indicadas pelo Município nos processos 0000058-38.2026.5.17.0181, 0000059-23.2026.5.17.0181, 0000060-08.2026.5.17.0181, 0000048-91.2026.5.17.0181, 0000049-76.2026.5.17.0181, 0000050-61.2026.5.17.0181, 0000051-46.2026.5.17.0181, 0000052-31.2026.5.17.0181 e 0000053-16.2026.5.17.0181, a fim de subsidiar a conferência e a futura destinação dos valores eventualmente depositados pelo Município, observadas as decisões proferidas nos respectivos autos. Após o retorno da Contadoria, aguardando-se a realização da audiência de encerramento de instrução, por videoconferência - presencial - designada para o dia 28/07/2026 às 15h20min. Ficam autorizadas as partes, procuradores e testemunhas participarem da audiência de forma TELEPRESENCIAL, ficando de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial, os quais serão ouvidos no local em que…
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