Processo 0000315-66.2026.8.17.3300

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000315-66.2026.8.17.3300
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São João
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000315-66.2026.8.17.3300 REQUERENTE: T. P. V. REQUERIDO(A): R. P. P. V. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243316854 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela proposta por T. P. V. em face de R. P. P. V.. Considerando os elementos constantes dos autos e em consonância com o parecer ministerial, reputo necessária a adoção das providências instrutórias requeridas, a fim de possibilitar adequada apuração das condições pessoais, sociais e de saúde da requerida, bem como da necessidade e extensão da medida de curatela postulada. Assim, DETERMINO: Expeça-se ofício ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Palmeirina/PE, para que, por intermédio de sua equipe técnica multidisciplinar, realize visita domiciliar à residência da requerida e do autor, elaborando relatório social circunstanciado acerca das condições de vida da interditanda, sua rede de apoio, eventual grau de dependência e os cuidados que lhe vêm sendo dispensados, encaminhando-o a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Cite-se o(a) interditando(a) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial. Cabe ao Sr. Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em se encontra o(a) interditando(a), a qual poderá impugnar o pedido em 15 dias. Na certidão, deve o Sr. Oficial de Justiça mencionar se o(a) interditando(a) possui condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente. 3. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que se proceda ao exame médico pericial do(a) interditando(a) e apresente laudo no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade requisitando Certidão de Imóveis em nome do(a) interditando(a), no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos atestado de sua sanidade física e mental, bem como termo de anuência das pessoas prescritas no art. Art. 747, CPC (pai, mãe ou tutor, cônjuge ou algum parente próximo). 6. Junte-se certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais do(a) requerente. Cumpra-se. São João/PE, data da assinatura eletrônica. Marcus Vinicius Menezes de Souza Juiz de Direito" SÃO JOÃO, 20 de julho de 2026. RAUL DONATO DE ARAUJO DO COUTO SOARES Diretoria Regional do Agreste

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