Processo 0000315-75.2025.5.10.0801

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000315-75.2025.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Ems S/AAutor
Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000315-75.2025.5.10.0801 RECORRENTE: THAMITA PACHECO RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: THAMITA PACHECO RODRIGUES E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0000315-75.2025.5.10.0801 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) RELATORA: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos EMBARGANTE: THAMITA PACHECO RODRIGUES ADVOGADO: MARCOS VINICIOS FERREIRA DA SILVA EMBARGANTE: EMS S/A ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE EMBARGADA: THAMITA PACHECO RODRIGUES ADVOGADO: MARCOS VINICIOS FERREIRA DA SILVA EMBARGADA: EMS S/A ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE  ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ REINALDO MARTINI)  16EMV     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. PREMIAÇÕES. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. DANO MORAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 164 DO TST. EMBARGOS DA RECLAMANTE DESPROVIDOS. EMBARGOS DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamante e pela reclamada contra acórdão que manteve a sentença quanto ao indeferimento de aviso prévio indenizado, ao afastamento da natureza salarial das premiações, à rejeição das diferenças de premiação e do dano moral, bem como à manutenção da condenação da empregadora ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, em razão de mora parcial no pagamento das verbas rescisórias. A reclamante alegou omissão e contradição quanto à carta de demissão, aos e-mails, à disponibilidade para cumprir aviso prévio, à natureza das premiações, à preclusão documental, à ausência de notas fiscais, ao ônus da prova e ao dano moral. A reclamada sustentou omissão quanto à aplicação do Tema 164 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao manter o indeferimento do aviso prévio indenizado, da natureza salarial das premiações, das diferenças de premiação e da indenização por dano moral; (ii) estabelecer se o Tema 164 do TST afasta a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando reconhecida mora parcial no pagamento de parcela considerada integrante do acerto rescisório. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT, e 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à nova valoração da prova. O julgador não está obrigado a examinar pormenorizadamente cada alegação ou prova quando apresenta fundamentação suficiente, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 de Repercussão Geral. A dispensa do cumprimento do aviso prévio, quando a ruptura contratual decorre de pedido de demissão da empregada, não gera crédito indenizatório em favor da trabalhadora, pois o aviso, nessa hipótese, protege predominantemente o interesse do empregador, que pode exigir a prestação laboral ou dela abdicar. A alegação de contradição com a Súmula 276 do TST não configura vício sanável por embargos de declaração, pois a contradição apta a ensejar aclaratórios é interna ao julgado, e não divergência entre a conclusão adotada e a interpretação defendida pela parte. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados