Processo 0000315-81.2026.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000315-81.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: CLAUDINEI DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: MINERACAO GUAIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dd890 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora requer a isenção do pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento do feito, alegando que não conseguiu ingressar na audiência telepresencial em razão de ausência de rede de internet estável. O pedido não merece acolhimento. Conforme expressamente consignado no despacho inaugural de Id 18d6f27, a presente demanda tramita sob a sistemática do Juízo 100% Digital, modalidade livremente escolhida pela parte autora no momento do ajuizamento da ação. No mesmo despacho, restou consignado que a conexão estável à internet, a instalação e utilização do equipamento e o acesso à plataforma eletrônica constituem responsabilidade exclusiva das partes e de seus advogados, tendo sido igualmente assegurada a possibilidade de participação presencial na sede desta Vara do Trabalho. Neste sentido cumpre observar que a parte reclamante reside no município de Nova Mutum, de modo que poderia ter comparecido presencialmente na sede deste Juízo mas não o fez. Assim, eventual intercorrência relacionada ao acesso à plataforma digital insere-se na esfera de responsabilidade da própria parte, especialmente quando previamente advertida quanto às condições de participação no ato processual e quando permanecia disponível a alternativa de comparecimento presencial. Nessas circunstâncias, a justificativa apresentada não configura motivo legalmente justificável para a ausência à audiência. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no ID 2576655, mantendo-se o arquivamento e a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Quanto ao pedido de parcelamento, indefiro o pedido ante a ausência de previsão legal. Intime-se. NOVA MUTUM/MT, 08 de maio de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DOMINGOS DA SILVA
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