Processo 0000315-82.2025.5.05.0003
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000315-82.2025.5.05.0003 RECORRENTE: DAIANE SANTOS SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAIANE SANTOS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5668ed proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000315-82.2025.5.05.0003 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAIANE SANTOS SOUZA MARCO ANTONIO BORGES DE BARROS (BA20530) PALOMA COSTA PERUNA (BA18681) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO JOSE SILVEIRA ANDRE BARACHISIO LISBOA (BA3608) ARTHUR MATTOS REIS (BA78245) FABIO JOSE FERREIRA DE SENA BRITO (BA31318) GABRIELA GAVAZZA BARRETO (BA71741) LUCIANO BARTILOTTI BARACHISIO LISBOA (BA44004) SYLVIO GARCEZ JUNIOR (BA7510) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: DAIANE SANTOS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O pleito de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não fora submetido aos Embargos Declaratórios, a fim de que fosse suprida a possível omissão alegada. Operou-se, assim, a preclusão, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, a seguir reproduzidas: 184 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos 297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Desse modo, revela-se inviável o processamento do Recurso de Revista por negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou no acórdão (destaques do original): "No caso vertente, o laudo pericial produzido nos autos foi minucioso e conclusivo. O perito do juízo realizou a inspeção física no posto de trabalho da autora e, sopesando o contato com agentes biológicos na UTI Geral e a eficácia e periodicidade dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos, enquadrou formalmente a atividade na hipótese de insalubridade em grau médio." Registre-se, inicialmente, a ausência de aderência entre a questão afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 198 da tabela de precedentes vinculantes e a hipótese sub judice, haja vista que não se discute se havia ou não contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa. Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o…
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