Processo 0000316-02.2024.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000316-02.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: ELIETE SOUSA LIMA RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add9083 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:0f4a237 , foi MANTIDA COM ALTERAÇÕES em grau de recurso, #id:0b141c2 e #id:2bad759, transitando em julgado, #id:acb7737 em 20/05/2026. ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada e do apelo também ordinário do segundo reclamado, Estado do Ceara, e, no mérito, negar provimento ao recurso do tomador do serviço e dar parcial provimento ao recurso da primeira reclamada, para condenar a autora em honorários advocatícios de sucumbência reciproca, no percentual de 15% sobre os pedidos indeferidos, porém, sob condição suspensiva, enquanto durar a qualidade de pobreza jurídica da autora, com extinção da execução depois de 02 anos. Custas inalteradas. ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I – conhecer do Agravo de Instrumento da parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II – conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente a demanda com o Poder Público, ora Recorrente. Exclui-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios imposta à Administração Pública. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte reclamante, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4.º, da CLT. Conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, a exigibilidade da verba honorária está condicionada à comprovação, pelo credor, no prazo de até dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da alteração da situação de hipossuficiência econômica da parte autora. Findo esse prazo sem a devida comprovação, extingue-se a obrigação legal. Prejudicado o exame dos demais aspectos recursais. Certifico, também, que, em observância ao acórdão do C.TST, retifiquei a autuação do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, excluindo-a do polo passivo do presente feito. Certifico, ainda, que a sentença de mérito foi proferida líquida, estando a conta anexada #id:c073a65. Certifico, também, que há depósito recursal nos autos, #id:9ca1f16 , realizado pelo(a) RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, e pagamento das custas processuais, R$ 236,61, por ocasião do recurso ordinário da referida parte, porém não há informações bancárias para transferência. Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 11.399.787/0001-22 é pessoa jurídica e que NÃO há cumprimento de sentença em curso dependente deste processo. Nesta data, 29 de maio de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 29 de maio de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.