Processo 0000316-02.2026.8.12.0031

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000316-02.2026.8.12.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, VI, CPC. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS. Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: 1. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. 2. Antecipo a perícia, com apoio no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que o processo já contenha todos os elementos probatórios mais rapidamente, em atenção ao princípio da razoável duração do processo. Para proceder exame na parte autora, independente de compromisso, nomeio perito CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, telefone (67) 99981-3080, e-mail eduardocurypericias@hotmail.Com, fixando-lhe honorários periciais em R$ 500,00. Ressalto que a fixação em valor superior à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu em virtude da inexistência/dificuldade em encontrar outros profissionais que aceitem o encargo por quantia inferior. O Cartório deverá entrar em contato com a profissional para agendamento da perícia, intimando-se o(a) requerente desta. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade Judiciária e desfruta de isenção, quando da sentença, imputarei a responsabilidade acerca do pagamento da verba honorária Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação e da data da perícia, informando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias e encaminhando-lhe o formulário de perícia, conforme Recomendação n. 01/2015 do CNJ: FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I DADOS GERAIS DO PROCESSO A) Número do processo; B) Juizado/Vara. II DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado Civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de nascimento; F) Escolaridade; G) Formação técnico-profissional. III DADOS GERAIS DA PERÍCIA A) Data do exame; B) Perito Médico Judicial/Nome e CRM; C) Assistente técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); D) Assistente técnico do autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame). IV HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiência laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. V EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA A) Queixa que o(a) periciado(a)…

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