Processo 0000316-22.2026.5.20.0001
TRT20 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000316-22.2026.5.20.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b421b5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO Intime-se a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para que, no prazo de 30 dias úteis: 1. comprove a implementação dos parâmetros fixados na sentença exequenda, de forma a estancar os valores devidos (efetuar o cálculo dos reflexos das horas extras pagas aos substituídos, incluindo aquelas denominadas horas extras de troca de turno, sobre o repouso semanal remunerado mensal, mediante a aplicação dos percentuais: 20% para os substituídos que trabalham na área administrativa; 22,22% para os trabalhadores substituídos que trabalham cumprindo turno de revezamento em jornadas de oito horas e 41,66% para os trabalhadores substituídos que trabalham cumprindo turno de revezamento em jornadas de doze horas; recolher os depósitos de FGTS resultantes das diferenças de RSR reconhecidas), sob pena multa diária de R$200,00, até o limite de 30 dias, a ser revertida ao substituído. 2. apresente os cálculos de liquidação das diferenças devidas, até a data do cumprimento da referida determinação ou, se for o caso, até a data do desligamento ou afastamento do substituído, devendo ainda anexar aos autos todos os documentos utilizados para liquidação, sob pena de preclusão, bem como depositar os valores incontroversos. Observem as partes que os cálculos de liquidação e a sua impugnação deverão ser preferencialmente elaborados pelo PJE-Calc, anexando-os aos autos em arquivo PJC. Conforme acórdão TRT, observe-se, ainda, a gradação salarial, a dedução/compensação de parcelas pagas de igual título, e os os períodos de afastamento. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PJe Cumprida a obrigação, autos ao reclamante para ciência dos documentos juntados, e para que, caso queira, apresente impugnação aos cálculos, na forma da lei, sob pena de preclusão. Em caso de apresentação de impugnação, os autos serão remetidos à contadoria para emissão de parecer e, se necessário, elaboração de novas contas. Após, voltem conclusos para sentença de liquidação. DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade processual, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários à liberação dos valores após o pagamento: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 30 dias. DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO Ao examinar os autos, constata-se que o autor, no momento da propositura da ação, apresentou o instrumento procuratório outorgando poderes para o ajuizamento da demanda. Contudo, a outorga de poderes para receber valores e dar quitação exige que o sindicato apresente procuração específica do substituído, conferindo-lhe tais poderes. Ante o exposto, intime-se o autor para que apresente o instrumento procuratório com os devidos poderes. Prazo de 30 dias.…
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