Processo 0000316-34.2024.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000316-34.2024.5.19.0061 AUTOR: FLAVIA BARROS DA SILVA NEVES RÉU: NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA DESTINATÁRIOS:RÉU: NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO: CILMARA PATRICIA DA SILVA FERNANDES, OAB: 29554 Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s) parte (s) RECLAMADO, por seu advogado, do despacho/sentença exarado no processo acima identificado, cujo teor é o seguinte: Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s) parte (s) RECLAMANTE, por seu advogado, do despacho/sentença exarado no processo acima identificado, cujo teor é o seguinte: CERTIDÃO Certifico que a executada se manifestou informando excesso de execução por meio do SISBAJUD. Certifico, ainda, que a Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ ocorrerá de 25 a 29/05. Arapiraca/AL, 05 de maio de 2026 José Feijó da Silva Téc Judiciário DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a manifestação da parte executada (Id c1cba74) arguindo a ocorrência de excesso de execução e de penhora. Alega a ré que, embora a ordem de bloqueio via SISBAJUD tenha sido expedida no importe de R$ 10.276,97, a constrição atingiu múltiplas contas bancárias simultaneamente, totalizando aproximadamente R$ 30.000,00, o que compromete o fluxo de caixa e o pagamento de salários. 1. Compulsando os recibos do sistema SISBAJUD e os extratos anexados, constato que, de fato, a ordem de bloqueio incidiu sobre diversas instituições (Banco do Brasil, Itaú, Mercado Pago, etc.), resultando em montante superior ao valor líquido da execução atualizado até 25/02/2026. 2. Diante do exposto e visando garantir a execução sem impor ônus excessivo ao devedor (art. 805 do CPC), DETERMINO que a Secretaria proceda, com urgência, às seguintes diligências: a) EFETIVE A TRANSFERÊNCIA para conta judicial à disposição deste Juízo do valor exato da execução, qual seja, R$ 10.276,97 (dez mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), conforme planilha de atualização mais recente. b) REALIZE O IMEDIATO DESBLOQUEIO de todos os valores remanescentes que excedam o montante acima citado, em todas as contas atingidas, restituindo a livre disponibilidade dos ativos à executada. c) Convole-se em penhora e INTIME-SE a parte exequente para, querendo, oferecer o remédio processual cabível no prazo de 05 dias. d) DETERMINO A INCLUSÃO DO PRESENTE PROCESSO NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, FICANDO, DESDE JÁ, DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA DO DIA 26/05/2026, ÀS 10H45; Por fim, indefiro a impugnação da executada quanto aos cálculos de liquidação de Id e2c8aa0, uma vez que os mesmos foram homologados conforme decisão de Id 9789806. Apesar de devidamente intimada por meio de edital 9ff76c3, a executada não se manifestou no momento oportuno. Cumpra-se com urgência. ARAPIRACA/AL, 08 de maio de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular ARAPIRACA/AL, 11 de maio de 2026. JOSE FEIJO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.