Processo 0000316-71.2023.8.27.2720
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de sentença Nº 0000316-71.2023.8.27.2720/TO REQUERENTE : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A) : ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB MS008659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DA AMAZONIA SA em face de JOMAILSON XAVIER DE AVELAR . A sentença proferida no Evento 45 rejeitou os embargos monitórios e constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial no valor nominal de R$ 25.245,00 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde o ajuizamento. O trânsito em julgado da referida sentença foi certificado em 28/11/2024, com data retroativa a 27/08/2024 (Evento 53). A parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença (Evento 56). Intimada para atualizar o débito (Evento 59), apresentou planilha de cálculos no valor de R$ 50.003,83 (Evento 62). Foi determinada a intimação da parte requerida para pagamento voluntário (Evento 64). O mandado de intimação via WhatsApp restou infrutífero, pois a oficiala de justiça certificou que o número indicado não pertencia mais ao requerido (Evento 69). Posteriormente, a parte exequente indicou novo endereço para diligência na comarca de Palmas/TO (Evento 71) e recolheu as custas postais (Evento 81/82). Contudo, a carta de intimação retornou sem cumprimento (Evento 83). Instada a se manifestar, a parte exequente reiterou o pedido de intimação via WhatsApp pelo mesmo número anteriormente certificado como inválido (Evento 88). A serventia judicial, em ato ordinatório, reforçou que o número indicado não pertence mais ao destinatário (Evento 89). Por fim, a parte exequente peticionou requerendo o cadastramento de novo procurador e a juntada de substabelecimento (Evento 95). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da Intimação do Executado e do Princípio da Cooperação No que tange ao prosseguimento do feito, observa-se que a execução encontra-se paralisada em virtude da não localização do requerido para fins de intimação do art. 523 do CPC. A parte exequente, no Evento 88, requereu a utilização de número de WhatsApp que já foi objeto de certidão negativa por parte da oficiala de justiça (Evento 69), a qual atestou que o terminal telefônico não pertence mais ao requerido. Tal circunstância foi novamente ressaltada pela serventia no Evento 89. No caso em tela, a reiteração de diligência em contato sabidamente infrutífero atenta contra a celeridade processual. Dessa forma, cabe à parte exequente promover os meios necessários para a localização do devedor ou requerer medidas de busca de endereço via sistemas auxiliares do juízo, caso esgotadas as diligências extrajudiciais. Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de habilitação formulado no Evento 95. 2. INDEFIRO o pedido de intimação via WhatsApp no número (63) 99280-0036 (Evento 88), ante a certidão de que o referido terminal não pertence ao requerido (Evento 69). 3. INTIME-SE a parte exequente, por seu novo procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique o paradeiro atualizado da parte requerida ou requeira o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). 4. Transcorrido o prazo SEM MANIFESTAÇÃO , suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, período durante o qual se suspende a prescrição. 5. Decorrido o prazo de suspensão sem que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.