Processo 0000316-91.2026.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000316-91.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: GUILHERME HISTON DA SILVA AMORIM RECLAMADO: GILIARD DE OLIVEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058ddc9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, O Oficial de Justiça apresentou certidão no ID 1537a70, relatando a tentativa de intimação do Reclamado por meio do aplicativo WhatsApp, vinculado ao terminal telefônico (69) 9.8403-5375. A validade da intimação realizada por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens, condiciona-se à prova inequívoca de que a parte tomou ciência do conteúdo do ato processual. A ausência de resposta ou de confirmação de leitura impede o reconhecimento da eficácia da diligência, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. No âmbito da Justiça do Trabalho, a utilização de ferramentas tecnológicas para comunicações processuais deve observar critérios de segurança jurídica que garantam a efetiva ciência do destinatário, o que não se verificou na hipótese vertente conforme os termos da certidão lavrada. O artigo 249 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que a citação ou intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a via prioritária ou quando as circunstâncias assim o exigirem. Diante da ineficácia da tentativa de comunicação remota e para evitar futuras nulidades processuais, a renovação do ato por meio de diligência presencial é medida que se impõe para a regular progressão da execução. 1 - A fim de assegurar a efetividade e a celeridade dos atos executórios, especialmente diante da diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, intime-se o reclamante para cumprimento do item 2 do Despacho de ID c0b2b4d. 2 - Vindo aos autos a conta de liquidação, prossiga-se com a intimação do reclamado, para cumprimento da obrigação de fazer e para ciência dos cálculos e eventual impugnação fundamentada em oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob efeito de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). 3 - Deverá constar no mandado de que a diligência deve ser cumprida obrigatoriamente de forma presencial, por Oficial de Justiça, no endereço constante nos autos. OURO PRETO DO OESTE/RO, 19 de agosto de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HISTON DA SILVA AMORIM
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