Processo 0000317-22.2026.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000317-22.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: HUGO OTAVIO PIRES TRINDADE RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b0d98 proferido nos autos. DESPACHO 1- A reclamada requereu a realização de perícia técnica para apurar a insalubridade no local de trabalho do reclamante, tendo em vista que este pretende o pagamento do adicional correspondente. Nenhuma das partes pretendeu adiantar os honorários periciais, de sorte que, consoante a ata de audiência de instrução, os mesmos serão suportados pela parte sucumbente do objeto da perícia, nos termos do § 3º, do art. 465, do CPC. Seguem-se as seguintes providências. 2 – Nomeia-se, para atuar como perito judicial, o Dr. LUCAS DE ARAÚJO MELO, CREA/PA 1518047076, engenheiro de segurança do trabalho, com endereço eletrônico peritoaraujolucas@gmail.com, devendo a Secretaria da Vara notificá-lo, para que: a) informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo; b) indique a data e hora da realização da perícia; c) realize a perícia técnica para apuração da insalubridade, no local de trabalho do reclamante, a saber: HAPVIDA Unidade Ananindeua, Rodovia BR 316, Km2, n. 90, bairro Guanabara, Ananindeua/PA (ao lado do banco SANTANDER); d) apresente o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do aceite da nomeação. 3 – Fixam-se os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O perito deve comunicar e fornecer ao Juízo, pela via eletrônica, os atos e resultado da perícia, bem como apresentar o laudo pericial, no prazo de 20 dias, contados do aceite de sua nomeação. Deverá a secretaria notificar o sr. perito judicial, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 dias, se aceita ou não o encargo em questão, como também a data e hora em que será realizada a prova pericial. Ainda na mesma notificação, deverá constar que, na hipótese do senhor perito aceitar o encargo judicial (realização da perícia), deve acessar o presente processo, junto ao sistema PJE, a fim de tomar conhecimento do objeto específico da perícia, bem como dos quesitos. 4 – O experto está autorizado a desconsiderar quesitos que não guardem pertinência com o objeto da perícia. 5 – Notifiquem-se as partes, para que, no prazo de 2 (dois) dias, contados da nomeação: a) manifestem eventual objeção à indicação do perito; b) apresentem quesitos estritamente vinculados ao objeto da perícia, sob pena de desconsideração; c) indiquem, querendo, assistentes técnicos. 6 – Após indicação, pelo perito, da data e hora da perícia, a Secretaria deverá notificar as partes, informando dia, local e horário da diligência. 7 – Caso o perito solicite ainda providências complementares necessárias à realização da perícia, caberá exclusivamente ao reclamado arcar com os custos, devendo, para tanto, ser notificado para depositar os valores correspondentes em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 400, do CPC, e de ser considerada desistente da produção da prova. 8 – O perito deverá comunicar eletronicamente ao juízo os atos e resultados da perícia. 9 - As partes terão prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º, do CPC). 10– Ficam as partes cientes deste despacho por sua publicação no DJEN, através de seus advogados devidamente habilitados nos…
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