Processo 0000317-41.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000317-41.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000317-41.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JUNIOR ULISSES DOS SANTOS RECLAMADO: JP'FORT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a3187 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença, no prazo de 08 dias: a) Anotar a baixa na CTPS digital da reclamante, considerando que o contrato de trabalho havido entre as partes foi extinto em 15/04/2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 (tinta) dias.  b) fornecer as guias do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias. Em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara deve expedir certidão judicial para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, sem prejuízo da apuração da multa, cujo valor reverterá em benefício do trabalhador. c) recolher à conta vinculada do Reclamante: c.1) o FGTS referente ao período de 01/11/2024 a 15/04/2025; e c.2) a multa rescisória de 40% do FGTS, desconsiderando-se a projeção do aviso prévio indenizado (33 dias). DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Quanto à execução do julgado, determino: Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua intimação para, querendo, promover o início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O exequente deverá na referida petição, caso as diligências voltadas à satisfação do crédito diretamente da pessoa jurídica executada restem infrutíferas, não possuindo a executada patrimônio suficiente para garantir o pagamento integral do crédito trabalhista, REQUERER EXPRESSAMENTE, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no mesmo prazo supramencionado, inclusive a desconsideração inversa, com fundamento no artigo 28 do CDC, que em sua teoria menor, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá quando a personalidade jurídica for obstáculo ao recebimento do crédito pelo consumidor.  DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. A reclamada deverá, ainda, informar nos autos seus dados bancários, para fins de eventual expedição de alvará de transferência, caso haja valores a serem restituídos. Fica ciente de que o fornecimento dessas informações é de sua responsabilidade, sendo sua utilização restrita à realização das transações bancárias necessárias no período. Fica a reclamada ciente de que caso não indique dados bancários, havendo valores a restituir, e estando os referidos depositados junto ao Banco do Brasil, será realizada a transferência por meio de PIX, utilizando-se como chave, exclusivamente, o CNPJ da mesma cadastrado nos autos. DA EXECUÇÃO Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, após a comprovação do cumprimento das obrigações de…

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