Processo 0000317-44.2026.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000317-44.2026.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000317-44.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: JUSCELINO BENTO IZIDORIO RECLAMADO: VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bfc23 proferido nos autos. DESPACHO        Vistos, CONSIDERANDO, o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência, a fim de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF,  faço as considerações preliminares quanto aos atos a serem praticados nestes autos: Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, em tese, a audiência deveria ser UNA, porém, o artigo 139, VI do CPC possibilita que o juiz dilate prazos processuais e altere a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito; Para adequar o procedimento à realidade atual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como fim de evitar que as partes sejam surpreendidas com alterações quanto ao procedimento que se aplica, informo-lhes que a audiência será fracionada. Tratando-se de processo distribuído pela tramitação do Juízo 100% Digital; Feitas as considerações preliminares, determino:                 1. Designo o dia 23/07/2026 09:50 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial,  nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente.   5.  Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação.     6. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. 6.1. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). 6.2. Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 7. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 7.1 Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho…

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