Processo 0000317-53.2026.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000317-53.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: BOMFRIGO INDUSTRIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bcdf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na Ação Trabalhista movida por JEFFERSON DA SILVA em face de BOMFRIGO INDUSTRIA LTDA, BOMFRIGO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, SUPERPRATICO ATACAREJO LTDA e ROMA CARNES LTDA, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação supra e da planilha anexa, que integram este dispositivo para todos os fins: Declarar a existência de grupo econômico trabalhista e, por conseguinte, a responsabilidade solidária de todas as reclamadas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª rés) pelo adimplemento de todas as obrigações e parcelas deferidas nesta ação;Condenar solidariamente as reclamadas às seguintes obrigações: DE FAZER: Depositar, em conta vinculada do autor, multa de 40% do FGTS.DE PAGAR: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Décimo terceiro salário proporcional;Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT, equivalente a 50% sobre o montante das verbas rescisórias estritas e incontroversas;Multa convencional no valor de 01 (um) piso salarial da categoria, nos termos da Cláusula 37ª da CCT 2025/2027. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Concede-se à presente decisão força de Alvará Judicial para que o reclamante possa efetuar o saque do saldo porventura existente em sua conta vinculada do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, bem como para a sua habilitação no programa do seguro-desemprego perante os órgãos competentes, suprindo a ausência das guias CD/SD, restando a conversão da obrigação em indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do TST) adstrita à hipótese de eventual frustração do benefício por culpa exclusiva das reclamadas. Quanto ao FGTS, diante da impossibilidade prática de as demais reclamadas, na condição de devedoras solidárias, possuírem os meios técnicos e acessos sistêmicos (certificados digitais, eSocial e Conectividade Social) para operar a escrituração da real empregadora, estabeleço desde logo que o cumprimento das diferenças de FGTS e da multa rescisória de 40% ora deferidas poderá ocorrer mediante o depósito judicial do valor integralizado nos autos. Efetivado o aporte financeiro pelas devedoras solidárias, este Juízo determinará, por ato da Secretaria da Vara, a transferência dos respectivos montantes diretamente para a conta vinculada do obreiro junto à Caixa Econômica Federal, garantindo a estrita observância da lei, a recomposição dos fundos públicos e a integridade do sistema do FGTS. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deverá a reclamada recolher e comprovar nos autos o recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais sobre os salários a serem pagos. Contribuição previdenciária incidente sobre as verbas salariais ora deferidas, a cargo exclusivo da parte reclamada, por aplicação do disposto no artigo 33, § 5º, da Lei nº. 8.212/91. Atualização com observância aos índices da tabela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e na forma dos parágrafos acrescentados ao art. 43 da Lei nº. 8.212/91 pela Lei nº. 11.941/09, combinado com o art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.