Processo 0000317-76.2025.8.27.2723

TJTO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0000317-76.2025.8.27.2723
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Itacajá
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0000317-76.2025.8.27.2723/TO REQUERENTE : SILAS ALVES TAVARES ADVOGADO(A) : SILAS ALVES TAVARES (OAB MG217923) SENTENÇA Relatório Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por SILAS ALVES TAVARES , qualificado nos autos, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores previdenciários e saldos bancários deixados por sua falecida genitora, Sra. EUNICE ALVES TAVARES , vinda a óbito em 25 de março de 2025. O requerente aduziu que a falecida deixou meação em um imóvel urbano que será objeto de inventário extrajudicial. Informou a existência de benefícios previdenciários perante o INSS e contas bancárias com saldos no Banco do Brasil e no Banco Bradesco, requerendo a sua nomeação como inventariante provisório e a liberação de tais quantias para pagamento das despesas da herança. A assistência judiciária gratuita foi deferida. As instituições financeiras prestaram informações detalhadas sobre os saldos. O INSS encaminhou extrato do CNIS e o cadastro de benefícios da falecida, indicando a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. A representação processual de todos os herdeiros do espólio (filhos e herdeiros por representação da filha pré-morta) foi integralmente regularizada por meio de procurações públicas específicas. A escrivania certificou a regularidade formal do processo, a ausência de incapazes e o cumprimento das diligências anteriores. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Fundamentação O pedido comporta acolhimento integral. A Lei nº 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, estabelecendo em seu artigo 1º que as quantias devidas pelos institutos de previdência e as de contas bancárias de até 500 OTNs serão pagas aos dependentes habilitados e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso em tela, o INSS certificou a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Assim, a legitimidade para o levantamento dos saldos remanescentes recai sobre os sucessores legítimos da falecida, previstos na legislação civil. O espólio é composto por quatro filhos maiores e capazes e três netos maiores, que herdam por representação da filha pré-morta, Sra. Suelene Alves Tavares Araújo. Todos outorgaram procuração pública com amplos poderes ao herdeiro SILAS ALVES TAVARES , inclusive para representação fática e jurídica do espólio, administração dos ativos financeiros e outorga de inventário extrajudicial. Embora a falecida tenha deixado bem imóvel a ser partilhado — o que, em regra, afastaria a via autônoma do alvará judicial nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 —, a jurisprudência contemporânea flexibiliza tal exigência quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordes e justificam a necessidade do levantamento dos saldos bancários de pequena monta para o custeio do próprio inventário extrajudicial e quitação do ITCMD. Trata-se de aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas. Os saldos bancários existentes nas contas da falecida somam valores módicos, enquadrando-se com folga no patamar legal de isenção de inventário judicial para fins de alvará. O Banco do Brasil (Evento 14) apontou a existência de R$ 7.656,42 aplicados em CDB Rende Fácil, R$ 1.008,75 sob o título de capitalização Ourocap Único (nº 13075)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados