Processo 0000317-87.2025.8.17.5590
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:( ) Processo nº 0000317-87.2025.8.17.5590 AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DENUNCIADO(A): JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio de seu representante com exercício nesta Unidade Judicial, enquanto dominus litis, com a legitimidade que lhe outorga a norma contida no art. 129, inc. I, da Constituição Federal[1], arrimado no Inquérito Policial respectivo, fez deflagrar ação penal de conhecimento em desfavor de IVANILDO BATISTA DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de condutas delitivas descritas na Lei 11.343/06. No curso do processo, aportou aos autos a Certidão de Óbito (ID 169179440, pág. 23 do PDF), lavrada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Vitória de Santo Antão, informando que o acusado faleceu no dia 15 de julho de 2017, em decorrência de insuficiência respiratória aguda e sepse. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público (ID 226279278, pág. 6) requereu a extinção da punibilidade do referido agente, nos termos do art. 107, inc. I, do Código Penal. É o relatório. Decido. A morte do agente é causa determinante da extinção da punibilidade, conforme preceitua o ordenamento jurídico penal brasileiro. Diante da prova documental inequívoca do falecimento do acusado IVANILDO BATISTA DA SILVA, o Estado perde o seu ius puniendi. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVANILDO BATISTA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, em razão de seu falecimento. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de estilo, inclusive junto aos órgãos de estatística criminal (IITB), oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins cabíveis. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição em relação a este acusado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória de Santo Antão, data da assinatura eletrônica. Uraquitan José dos Santos Juiz de Direito [1] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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