Processo 0000317-94.2023.8.16.0058
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000317-94.2023.8.16.0058 Processo: 0000317-94.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.103,94 Autor(s): MARILENA ALVES DE SOUZA Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação condenatória de reajuste de cláusula contratual abusiva e devolução de valores pagos indevidamente c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, que Marilena Alves de Souza move em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento, na qual a autora pretende a revisão de cláusulas contratuais que reputa abusivas, a restituição de valores pagos indevidamente, a repetição do indébito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Narra a autora que celebrou contrato de empréstimo pessoal com a requerida, por meio do qual recebeu a quantia de R$ 261,95, a ser quitada em doze parcelas mensais de R$ 66,48. Sustenta que, apesar do pequeno valor liberado, foram pactuadas taxas de juros extremamente elevadas, da ordem de 22,44% ao mês e 1.034,94% ao ano, percentuais que considera manifestamente abusivos e muito superiores à média de mercado praticada à época da contratação. Afirma que sua única fonte de renda é benefício previdenciário, razão pela qual os descontos efetuados comprometeram substancialmente sua subsistência. Alega que, no período de vigência do contrato, a taxa média de juros para operações semelhantes era significativamente inferior à aplicada pela requerida, havendo desproporção injustificada entre o valor efetivamente recebido e o montante exigido para pagamento. Sustenta que a contratação ocorreu em contexto de necessidade, sem possibilidade real de negociação das cláusulas, tratando-se de contrato de adesão, circunstância que teria sido explorada pela instituição financeira em prejuízo da consumidora. Defende a possibilidade de revisão judicial do contrato, com a adequação dos juros remuneratórios aos patamares médios de mercado e o afastamento da mora, uma vez reconhecida a abusividade das cláusulas. Afirma que, realizados os cálculos com base nos índices médios praticados no período, o valor correto das parcelas seria substancialmente menor, o que resultaria em quantia paga a maior no total de R$ 551,97, valor cuja devolução postula. Ao final, a autora requer a procedência dos pedidos para que seja declarada a abusividade das cláusulas contratuais, determinada a revisão dos juros aplicados, a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão da justiça gratuita, da inversão do ônus da prova e da condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Com a inicial, vieram os documentos de seq. 1.2 a 1.12. Decisão de seq. 14.1 indeferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais para prosseguimento do feito. A autora interpôs recurso em face da decisão (seq. 18.1), o qual foi recebido com efeito suspensivo, para suspender a…
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